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Quem fica com o imóvel após o divórcio?

imóvel após o divórcio

Aqueles que estão pensando em se casar ou estão enfrentando um momento delicado de separação podem ter a dúvida comum de quem fica com o imóvel após o divórcio. 

Contudo, esse é um tema que envolve uma série de questões judiciais e diferentes possibilidades de acordo com cada ocasião, como quando um cônjuge deseja continuar morando na propriedade ou quando há filhos do casal.

Por isso, continuando a leitura deste conteúdo você solucionará todas as suas dúvidas a respeito desses e outros tópicos. Acompanhe!

Quais são as formas de divórcio?

Para entender quem fica com o imóvel após o divórcio, é importante relembrar quais são as duas formas de divórcio possíveis: a extrajudicial e judicial. Veja as principais diferenças entre elas!

Extrajudicial

É realizada em cartório, quando ambas as partes estão de acordo com os termos do divórcio e há um consenso entre as partes sobre a divisão de bens.

Contudo, deve-se ressaltar que, para que esse tipo de divórcio seja possível, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes e a mulher não pode estar grávida.

No entanto, se uma das partes tiver filhos menores de outra relação, a regra não se aplica e o divórcio extrajudicial poderá ocorrer normalmente.

Judicial

O divórcio judicial ocorre em duas situações distintas, sendo elas:

  1. O casal tiver filhos em comum menores ou incapazes;
  2. Não haver consenso entre as partes a respeito da divisão de bens após o divórcio.

Portanto, mesmo que o casal esteja de acordo com a divisão de bens depois de se separar, em caso de filhos em comum menores ou incapazes há a obrigatoriedade de realizar o divórcio pela via judicial. Isso porque é necessária a presença do Ministério Público no processo.

Quais são os tipos de regimes de bens no Brasil?

Quando a separação acontece por vias extrajudiciais, não há dúvida sobre quem fica com o imóvel após o divórcio. Afinal, a divisão desse e de todos os outros bens será realizada e com consenso entre ambas as partes.

Contudo, nos casos em que a via judicial se faz necessária, é preciso ter em mente os 5 regimes de bens possíveis no Brasil. Então, são eles:

  • Comunhão parcial de bens: acontece quando o casal não estabelece o regime previamente. Sendo assim, após a separação, partilha-se somente os bens adquiridos depois do casamento;
  • Comunhão universal de bens: neste caso, todos os bens do casal são comuns e cada cônjuge ficará com metade de tudo após o divórcio;
  • Separação convencional de bens: de acordo com este regime, cada parte terá seu patrimônio individual e os bens não se comunicam entre os cônjuges. Ou seja, não há nenhum tipo de comunhão de bens, antes ou depois do casamento;
  • Separação obrigatória de bens: a diferença entre a separação convencional de bens e a separação obrigatória é que, no primeiro caso, os próprios cônjuges optam por não compartilharem o patrimônio. No segundo caso, quem determina isso é a própria lei em alguns casos específicos;
  • Participação final nos aquestos: trata-se de um modelo híbrido. Portanto, durante a relação conjugal aplica-se o regime de separação de bens. Contudo, com o fim da relação o regime aplicado será o de comunhão parcial de bens.

No entanto, se o casal não se identificar com nenhum dos tipos de regime de bens disponíveis no Brasil, terá o direito de elaborar um pacto antenupcial. 

Dessa forma, fica esclarecida, com antecedência, como ficará a divisão de todos os bens, sejam eles móveis ou imóveis.

Afinal, quem fica com o imóvel após o divórcio?

Agora que você já conhece os tipos de divórcio e os modelos de regime de bens existentes no Brasil, ficará mais fácil entender com quem fica o imóvel após o divórcio.

Portanto, tirando os casos em que não há divisão de bens depois da separação e o imóvel tiver sido adquirido por ambos na constância do casamento, cada cônjuge terá direito à metade da propriedade.

Sendo assim, uma das alternativas mais recomendadas e práticas é a venda do imóvel para que cada um fique com 50% do valor conquistado.

Outra solução comumente utilizada é o estabelecimento de um acordo em que uma pessoa fica com a propriedade e a outra com conjunto de bens cujo valor total será equivalente ao do imóvel.

E se um cônjuge continuar morando no imóvel?

É possível que um dos cônjuges continue morando no imóvel após o divórcio. Neste caso, a divisão desse bem fica para um momento posterior.

Contudo, aquele que sair da propriedade não poderá ser prejudicado. Afinal, ele terá que gastar recursos próprios para comprar ou alugar outro local para morar.

Por isso, a maioria dos tribunais entende que quem continuar no imóvel deve pagar um aluguel de valor correspondente à metade do valor de mercado para locação do bem.

No entanto, a situação é um pouco diferente quando a mãe fica no imóvel morando com os filhos. Assim, a justiça considera que ela tem o direito de permanecer na propriedade para não importar uma situação de vulnerabilidade às crianças.

E se o imóvel ainda estiver sendo financiado?

Neste caso, deve-se considerar os valores que já foram desembolsados até a dissolução da relação. Então, a primeira opção pode ser vender o bem fincanciado e dividir o valor entre as partes.

Se alguém quiser manter o imóvel, deverá pagar o outro o restante da quantia. Além disso, outra alternativa é transferir o financiamento para aquele que quiser continuar com a posse do bem. 

Caso o financiamento fique em nome de ambos até ser quitado, poderá haver prejuízos para aquele que não participar do patrimônio.

Agora você já sabe com quem fica o imóvel após o divórcio

Saber com quem fica o imóvel após o divórcio é essencial para quem está pensando em se casar e prefere se planejar a longo prazo. Afinal, embora o término do relacionamento não seja esperado, sabe-se que essa é uma realidade possível para todos.

Sendo assim, seguindo as dicas deste conteúdo, você será capaz de comprar um imóvel e dividi-lo com alguém tendo muito mais conhecimento sobre o que acontecerá com esse bem em todo tipo de situação futura.

E para continuar aprendendo sobre tudo que envolve o mercado imobiliário, acompanhe o Blog da Negociar!

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