Muitas pessoas podem ter dúvidas a respeito do que fazer quando um dos herdeiros não quer vender o imóvel, pois é comum que elas evitem ao máximo falar sobre o fim da vida, já que esse é um assunto muito delicado.
Contudo, durante o luto pelo falecimento de um parente especial, ainda precisamos lidar com diversas burocracias, como a partilha dos bens que foram deixados.
É importante esclarecermos que o termo “herança” é referente à transmissão do patrimônio do indivíduo que foi a óbito a seus sucessores legais, os herdeiros. Essa redistribuição de bens segue uma ordem delimitada pela cadeia de sucessão instituída pelo Código Civil.
Se um imóvel for um bem constituinte da herança, todos os herdeiros devem se informar a respeito de seus direitos e deveres relativos a essa propriedade, incluindo o pagamento de impostos, taxas e revisão de documentos.
Contudo, sabemos que assuntos familiares nem sempre são resolvidos em harmonia e unanimidade. Em muitos casos, os herdeiros não compartilham a mesma opinião a respeito da manutenção, venda ou aluguel dos bens herdados e a falta de conhecimento nessas situações pode aumentar ainda mais o estresse de todos.
Pensando nisso, vamos esclarecer o que acontece quando um dos herdeiros não quer vender o imóvel e quais atitudes podem ser tomadas. Vamos lá?
O processo começa com o inventário
Ao contrário do que muitos pensam, os herdeiros não podem simplesmente começar a distribuir as posses da pessoa que se foi logo após seu falecimento. Nada pode ser dividido até a conclusão do inventário.
O inventário é um procedimento jurídico que faz o levantamento de todos os bens deixados após o falecimento de uma pessoa e declara como será feita essa divisão entre seus sucessores, assim como os demais direitos e deveres transmitidos aos herdeiros.
Assim como a venda de imóveis, a venda de outros bens, como carros, ou a transação de valores financeiros em nome daquele que faleceu, ficam impossibilitados, a não ser em casos de autorização judicial.
Como um imóvel é dividido entre os herdeiros?
Pela lei, existem diferentes formas de repartir os bens de uma pessoa que foi a óbito entre seus sucessores. Contudo, nesse post vamos nos ater à sucessão orientada por ordem hereditária.
A ordem hereditária prevalece quando não há testamento. Nesses casos, os bens são distribuídos de acordo com a sucessão legítima, sendo ela:
- Em primeiro lugar, os descendentes: filhos, netos, bisnetos e assim continuamente;
- Em segundo lugar, os ascendentes: pais, avós, bisavós e os próximos nessa sequência, sem limite estabelecido por lei;
- E em terceiro lugar, o cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente.
Seguindo essa lógica, os herdeiros possuem o direito de dividir igualmente o imóvel herdado. Todavia, é importante ressaltar que nenhuma decisão sobre esse bem, incluindo a venda, pode ser tomada sem o consentimento de todos os herdeiros.
Isso significa que, por exemplo, mesmo que um filho more na mesma casa em que seu pai venha a falecer, ele não poderá continuar ocupando o imóvel sem pagar aluguel se algum dos outros irmãos for contra essa atitude.
E quando um dos herdeiros não quer vender o imóvel?
Nos casos em que a decisão não é unânime e um dos herdeiros não quer vender o imóvel, os interessados na venda devem notificá-lo formalmente a respeito desse interesse. Em seguida, o notificado terá o prazo de 30 dias para responder.
Se uma resposta não for apresentada dentro desse prazo, é cabível o ingresso de uma ação judicial de extinção de condomínio. Essa ação torna possível a venda forçada de imóveis cuja propriedade é de responsabilidade de uma ou mais pessoas.
Quando a ação judicial é acatada pelo juiz, é assegurado por lei aos herdeiros a preferência pela compra das partes dos demais, em acordo com o preço estabelecido pela avaliação. Entretanto, não havendo esse interesse, o imóvel vai a leilão e o valor obtido é dividido igualmente.
Algo muda se houver um cônjuge do falecido?
Sim, o contexto é modificado nos casos em que a pessoa falecida era casada. Nessas situações, o companheiro (a) tem o direito legal de continuar habitando o imóvel destinado à residência da família de forma gratuita, pelo tempo que desejar.
É importante ressaltar que, nesse cenário, nenhum outro herdeiro poderá tomar decisões relacionadas ao imóvel, incluindo venda e aluguel. No entanto, outros imóveis e demais bens seguem o processo de partilha normalmente.
Quando tratamos de assuntos delicados como a partida de um ente querido, muitos detalhes podem ser negligenciados devido à tristeza acentuada pelo ocorrido e estresse causado pela burocracia a ser resolvida. Por isso, a melhor opção é sempre a prevalência do diálogo e da paciência. Caso contrário, serão necessárias medidas judiciais que podem aumentar ainda mais o atrito entre familiares.
