Se você já reavaliou os termos de um combinado após ter fechado um acordo e encontrou inconsistências, provavelmente se perguntou se é possível alterar um contrato depois de assinado. Essa é uma dúvida comum, mas não deve ser recorrente.
Não há nada pior do que firmar um compromisso com uma pessoa ou empresa e sair da negociação com dúvidas a respeito das condições decididas. Por isso, é importante debater e esclarecer todas as questões previamente.
Contudo, se você já assinou um contrato e gostaria de alterá-lo, elaboramos esse conteúdo esclarecendo se isso é possível e como evitar esse tipo de situação. Boa leitura!
Afinal, você pode alterar um contrato depois de assinado?
Respondendo diretamente à pergunta: sim, existe a possibilidade de alterar um contrato depois de assinado caso seja constatada a presença de cláusulas abusivas no documento.
Esse direito é garantido pelo artigo 51 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), em que são consideradas nulas as cláusulas contratuais classificadas como abusivas. Então, esses itens podem, e devem, ser questionados, mesmo após assinar um contrato.
Nos casos em que a solicitação da modificação, anulação ou revisão dos termos contratuais ilegítimos não seja acatada de forma amigável pelo o indivíduo ou empresa responsável, o consumidor deve procurar o Procon ou o Poder Judiciário.
O que são cláusulas abusivas?
As cláusulas abusivas são aquelas que põem em risco os direitos do consumidor e podem estar presentes em diferentes tipos de contrato. De forma geral, elas fragilizam legalmente o contratante de um serviço ou consumidor de um produto, colocando-os em desvantagem.
Na maioria das vezes, um contrato que contempla cláusulas abusivas é redigido de forma maliciosa, com o intuito de aproveitar da falta de conhecimento e afinidade com termos jurídicos de grande parte dos cidadãos comuns.
Segundo o Artigo 51 da lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, são consideradas abusivas, entre outras, as cláusulas que contratuais que:
- Impossibilitem, exonerem ou atenuem responsabilidades das empresas por vícios de qualquer natureza em produtos ou serviços;
- Retirem do consumidor a opção de reembolso, quando este é previsto (no caso de produtos com defeito, por exemplo);
- Transferem responsabilidades a terceiros;
- Estabelecem obrigações que colocam consumidores em desvantagem exagerada, ou não sejam compatíveis com a boa-fé;
- Transferem para o consumidor o ônus da prova, o que prejudica os clientes;
- Permitam a variação de preço de maneira unilateral por parte das empresas;
- Autorizem o cancelamento de contrato de forma unilateral por parte dos fornecedores;
Como evitar a necessidade de alterar um contrato depois de assinado?
Para não precisar alterar um contrato depois de assinado, é fundamental que você leia todos os itens com muita atenção. É importante lembrar que você, como consumidor, tem o direito de avaliar as condições de um acordo com calma. Não há necessidade de se sentir pressionado a assinar nenhum documento com pressa.
Além disso, é muito vantajoso se informar a respeito do que lhe é garantido por lei por meio de artigos como este que preparamos para você. Assim, você tem muito mais argumentos na hora da negociação e evita desesperos após fechar um negócio.
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