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Os direitos e deveres do inquilino são, de modo geral, as regras que ditam o que pode e o que não pode ser feito em uma locação de imóvel. Amparado pela Lei do Inquilinato, eles são as normativas que irão conduzir todo tempo em que uma pessoa ou empresa ocupa o imóvel de um terceiro.
Em resumo, a Lei do Inquilinato regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais e se recomenda que tanto locador quanto locatário tenham ciência dela antes de fechar um negócio.
Nesse artigo você irá conhecer sobre direitos e deveres do inquilino, situações nas quais a lei pode ser aplicada e principais dúvidas contratuais. Confira conosco e boa leitura!
Direitos e deveres do inquilino sobre prazos e contratos
Primeiramente, é importante que o inquilino saiba que um contrato de aluguel, desde 2010, pode ser realizado por tempo fixo ou indeterminado. Contratos fixos são aqueles que possuem tempo especificado (em geral, de 12 a 30 meses) enquanto os demais só ocorre o fim do contrato em caso de inadimplência ou comunicação à outra parte envolvida. Em outras palavras, para ambos, é possível a continuidade se nenhuma das partes demonstrar interesse na dissolução do contrato firmado.
Lei do inquilino: direitos e deveres
Há tópicos específicos na Lei do Inquilinato que trata sobre as possibilidades de reparos, manutenção e demais ocorrências dentro da casa, apartamento ou sala comercial alugada. Abaixo, confira as principais observações.
Direitos do inquilino
Entrega das chaves do imóvel: O proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso e é o responsável por corrigir problemas anteriores à locação. Além disso, é importante também realizar uma vistoria e ter um documento que confirme tudo que foi avaliado no imóvel.
Taxas administrativas: São cobradas pela imobiliária que intermedia as negociações. Por exemplo, a taxa de seguro de incêndio ou demais impostos e valores relacionados ao processo de locação.
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Despesas de condomínio: Obras de reforma ou ampliação estrutural do condomínio onde está o imóvel, como iluminação ou pintura de fachada, são de responsabilidade do proprietário. Além disso, possíveis indenizações trabalhistas e previdenciárias de empregados ocorridas anteriormente à locação também são por conta do proprietário.
Deveres do inquilino
Aluguel: pagar aluguel e encargos da locação nas datas acordadas.
Zelo pela propriedade: Cuidar do imóvel e devolvê-lo conforme a vistoria apurou na entrega das chaves.
Danos e modificações: Qualquer defeito ou dano precisa ser identificado ao proprietário ou imobiliário. O inquilino é o responsável por danos causados por visitantes de qualquer natureza, não podendo recusar a realizar os devidos consertos. Além disso, ele não pode modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador.
Regras de condomínio: entre os direitos e deveres do inquilino, estão aqueles que se relacionam a moradias dentro de condomínios. Ou seja, ele deve pagar as despesas ordinárias e cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos.
Situações em que a Lei do Inquilinato pode ser aplicada
A Lei do Inquilinato tem influência direta no dia a dia de quem aluga um imóvel. Por isso, existem diversas dúvidas que podem surgir ao longo do contrato. Selecionamos algumas perguntas que são bastante frequentes e damos as respostas.
Como encerrar um contrato de aluguel antes do prazo?
Não existe um tempo mínimo ou máximo estipulado por lei.
No caso de quebra de contrato por parte do inquilino, a legislação determina que será necessário o pagamento proporcional ao período estipulado no documento. Não havendo prazo, pode existir uma porcentagem prevista dentro do contrato de aluguel. Na ausência de qualquer determinação, é possível solicitar que uma seja judicialmente determinada.
É importante esclarecer que na maioria das quebras de contrato por parte do inquilino pode ser cobrada uma multa. Entretanto, existe uma exceção: quando a mudança ocorre devido a contrato de trabalho, em que o morador passa por uma transferência. De qualquer forma, é preciso notificar de maneira formal o proprietário com 30 dias de antecedência para que a cobrança de multa não ocorra.
Quando o proprietário pode pedir imóvel alugado?
Existem alguns casos específicos onde ele poderá solicitar de volta como: demolição do prédio onde está localizada a unidade; obras que vão aumentar a área construída; para uso residencial dele, do cônjuge ou descendentes.
Qual o prazo para o inquilino desocupar o imóvel?
Em caso de cumprimento de contrato, o inquilino deve desocupar o imóvel ao término do contrato. Em caso de despejo o prazo é de até 15 dias.
De quem é a responsabilidade pelas obras dentro do imóvel?
Manutenções, obras e reparos dentro de um apartamento alugado sempre geram muitas dúvidas. É um assunto bastante complexo, pois cada caso pode se tornar bem específico dependendo dos detalhes.
O que fica claro a partir da interpretação da Lei do Inquilinato, é que reparos relacionados a problemas anteriores à locação do imóvel são responsabilidade do proprietário. Contratos normalmente vem com a descrição de tudo que a unidade possui e as condições em que foi entregue ao locatário. Estar atento a essa descrição tanto no momento da locação, quanto em caso de manutenções é muito importante para ambas as partes.
Manutenções estruturais também ficam por conta do proprietário. Por exemplo, uma infiltração ocorre logo depois da mudança do inquilino para um apartamento, fica então constatado que o mesmo não foi sua responsabilidade. Nesse caso, o dono ocorrido devido à dificuldade.
Porém, o inquilino é responsável pelos consertos feitos para corrigir danos ao imóvel causados por si mesmo, seus dependentes, familiares ou convidados. Além disso, se o inquilino quiser efetuar qualquer tipo de modificação que altera a forma interna ou externa do imóvel, ele deve entrar em contato e pedir autorização por escrito ao proprietário.
Quais os direitos e deveres do inquilino sobre pagamento de aluguel, atrasos e inadimplência?
Apesar de especificado no contrato de locação de imóveis, muitas vezes existem desentendimentos ligados a prazos e pagamentos. Em casos de atraso, o mais comum é a cobrança de 10% no valor do aluguel a partir do primeiro dia de atraso.
Se o inquilino não pagar as taxas condominiais em dia, o proprietário tem o direito de pedir pelo despejo do indivíduo. Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.
Lembre-se de que qualquer pessoa, mesmo devedora, tem direitos que não podem ser violados. O proprietário não pode expor o inquilino inadimplente publicamente e nem invadir ou tomar o imóvel, portanto é preciso respeitar os prazos estipulados pela legislação.
Caso o contrato tenha garantias como seguro-fiança ou mesmo fiador, estes dispositivos serão acionados. Em 2011, foi aprovada uma alteração na Lei do Inquilinato que permite a notificação do fiador se houverem dois aluguéis em atraso. Se este não for notificado, o fiador pode pedir que a fiança seja extinta.
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