Ser dono da sua moradia segue como um dos principais objetivos dos brasileiros. Contudo, nem todos possuem renda suficiente para adquirir um bem como esse de forma individual. Nesses casos, uma boa opção é a compra conjunta de imóvel, um modelo de aquisição popular no Brasil que pode funcionar para casais e até mesmo para irmãos que buscam ampliar seus patrimônios, por exemplo.
Embora seja uma boa estratégia para a conquista da casa própria, é importante que seja planejada com cautela, entendendo suas principais vantagens e desvantagens. Afinal, estamos falando de um compromisso de longo prazo envolvendo valores financeiros altos.
Mas, não se preocupe! Preparamos esse conteúdo para ajudar você a entender tudo sobre o tema e tomar essa decisão com segurança. Vamos lá?
1. Como funciona a compra conjunta de imóvel?
Nesse modelo de aquisição, duas ou mais pessoas se comprometem com o pagamento do imóvel, tanto à vista quanto por meio de financiamento imobiliário. No caso do financiamento, até que o bem seja quitado, todos os compradores devem arcar com a totalidade de parcelas previstas em contrato.
Se a compra compra conjunta de imóvel for realizada à vista, o processo é mais simples, sendo fundamental apenas que o nome dos envolvidos conste no documento de compra e venda da propriedade.
Tratando-se de uma casa ou apartamento, todos os compradores têm os mesmos direitos e deveres sobre o bem. Ou seja, todos devem contribuir com o pagamento de contas, taxas, impostos e tributos, proporcionalmente à sua participação no acordo. Da mesma forma, todos os contribuintes têm o direito de usufruir do imóvel e gozar de seus privilégios como proprietários.
2. Para quem esse modelo é indicado?
A compra conjunta de imóvel é muito procurada por casais de namorados, noivos e por aqueles que já estão casados e têm o objetivo de adquirir um imóvel próprio. Entram igualmente neste grupo, pessoas que não se casaram, mas possuem registro de união estável e, por isso, possuem bom acesso à compra conjunta.
Então, quer dizer que apenas casais podem firmar um contrato de compra conjunta de imóvel? Não. A compra conjunta entre integrantes de uma mesma família é também muito praticada. Possíveis participantes deste exemplo são irmãos que desejam sair da casa dos pais ou que buscam uma maneira alternativa de construir patrimônio em conjunto.
Existe ainda a possibilidade desse modelo de compra ser realizado por pessoas sem vínculos familiares consanguíneos. Em todos os casos, embora o número de participantes não seja limitado a duas pessoas, é incomum que a compra de um mesmo imóvel seja realizada por mais de três indivíduos.
3. Como fica a comunhão de bens?
O casamento ou união estável e a compra conjunta de imóvel seguem regras semelhantes. Em todas essas situações, os compradores têm direito a partes iguais da propriedade em caso de divórcio ou separação. Contudo, há uma exceção quando um dos companheiros contribui com uma porcentagem do valor maior. Por isso, é importante especificar a participação de cada um no contrato.
É interessante ressaltar que se a divisão de bens não estiver explícita em contrato, a lei entende que o bem pertence aos dois de maneira igualitária. Porém, mesmo que a união do casal esteja sob o regime de separação de bens, ambos ainda devem concordar em caso de venda do imóvel. Todas as decisões relacionadas à propriedade devem ser tomadas em conjunto.
4. Quais são as vantagens da compra conjunta de imóvel?
Sabendo de tudo isso, vale a pena realizar a compra conjunta de imóvel? Em muitos casos, sim. Como a venda da propriedade por esse meio é baseada na soma da renda dos interessados, as condições para a realização do negócio se tornam mais apropriadas. É bom lembrar que, em um financiamento, o valor das parcelas não pode ser superior a 30% da renda familiar.
Além disso, adquirir um um novo imóvel é mais uma alternativa para investir o seu dinheiro. Mesmo que compartilhado com outra pessoa, os valores provenientes desse bem serão retornados proporcionalmente aos valores investidos.
5. E as desvantagens?
A principal desvantagem desse modelo de compra é o próprio fato de você não ser o único proprietário do imóvel. Por isso, qualquer decisão relacionada a ela deve passar pelo crivo de todas as partes envolvidas, o que pode deixar os processos mais lentos e desencadear atritos nas relações.
Outro fator delicado surge em casos de divórcio, separação e brigas familiares. Embora tentem ser evitadas, essas situações podem acontecer com qualquer pessoa e é importante estar preparado. Portanto, não deixe de conversar abertamente com todos os compradores, e esclareça todas as dúvidas.
6. O que pode impedir a compra conjunta de imóveis?
Quando falamos de financiamento, existem alguns fatores que podem impedir a realização do contrato. O primeiro passo é se certificar de que todos os documentos pessoais estão de acordo com as exigências da instituição financeira em questão.
Outro fator essencial para conseguir um financiamento é estar em dia com todas as suas contas. Se uma das partes possui o CPF negativado, o famoso “nome sujo”, é muito difícil que a compra do imóvel seja liberada.
Existe ainda um outro ponto importante que é o comprometimento da renda acima do limite. Após a solicitação do financiamento, é realizada uma comprovação de renda para casos de inadimplência, como a declaração do imposto de renda, propriedades e bens, entre outros. Caso a renda comprometida dos proponentes exceda o limite exigido, o financiamento é negado.
7. Quais cuidados devem ser tomados?
O primeiro cuidado é básico, mas essencial: tornar explícito no contrato de compra e venda do imóvel todos os nomes envolvidos como compradores. Da mesma forma, deixe em evidência a proporção do investimento de cada uma das partes, pois é isso que delimitará os direitos e deveres de cada um posteriormente.
Para aqueles que optarem pelo financiamento, estudem bem as condições impostas pela instituição financeira escolhida. Organizem toda a documentação necessária e coloquem suas contas em dia. Cada organização avalia seus clientes de uma forma e cabe a eles aprovarem ou não cada perfil.
Portanto, a compra conjunta de imóveis é sim uma ótima opção para quem pode somar sua renda à de outra pessoa, com o intuito de adquirir um novo local para morar ou como forma de aumentar seu patrimônio. Seguindo as dicas desse conteúdo, você com certeza será capaz de avaliar se essa é a estratégia adequada para você e como aplicá-la da forma correta!
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