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Separação total de bens: como fica a situação dos imóveis?

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Seja por motivos pessoais ou financeiros, o divórcio pode ser um momento difícil e delicado para qualquer casal. Quando se trata da partilha de bens, a situação pode ser ainda mais complexa. Nesse contexto, muitas dúvidas surgem sobre como fica a situação de um imóvel após um divórcio com separação total de bens.

Pensando nisso, preparamos este post para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto. Assim, você vai entender como fica a situação do imóvel adquirido antes ou durante o casamento.

Além disso, vamos apresentar as possibilidades de venda do imóvel e como é feita a divisão do valor obtido. Acompanhe o conteúdo até o final e garanta que os seus direitos sejam preservados durante o processo de divórcio com separação total de bens!

Separação total de bens quando o imóvel foi adquirido antes do casamento

No caso de um imóvel adquirido antes do casamento, a situação após um divórcio com separação total de bens é mais clara. Isso porque o imóvel é considerado bem particular, pertencendo exclusivamente ao cônjuge que o adquiriu.

Nesse sentido, não há divisão do imóvel, mesmo após o divórcio.

Entretanto, é importante ressaltar que caso o cônjuge que adquiriu o imóvel tenha utilizado recursos do casal para quitá-lo ou para realizar obras ou reformas nele, pode haver um pedido de ressarcimento desses valores por parte do outro cônjuge.

Isso porque, mesmo com a separação total de bens, existe a possibilidade de se discutir a ocorrência de uma sociedade de fato entre os cônjuges.

Além disso, é importante ressaltar que, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha realizado a compra do imóvel, se ele tiver sido adquirido com dinheiro proveniente do trabalho ou de bens do casal, pode haver discussão sobre a possibilidade de partilha do bem.

Como fica o imóvel adquirido durante o casamento em caso de separação total de bens

No caso de um imóvel adquirido durante o casamento, a situação é mais complexa do que no caso de um imóvel adquirido antes do casamento.

Isso porque, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha realizado a compra, a lei considera que o imóvel é fruto do esforço comum do casal, e portanto pode ser objeto de partilha em caso de divórcio.

Sendo assim, para determinar a divisão do imóvel, é preciso avaliar qual foi a contribuição de cada cônjuge para a aquisição do bem.

Afinal, é possível que um dos cônjuges tenha feito o pagamento integral do imóvel, enquanto o outro tenha contribuído para outras despesas da família, como educação dos filhos ou pagamento de contas da casa.

Nesse sentido, é possível que o imóvel seja considerado particular de um dos cônjuges, seja em virtude do pagamento integral do bem, seja pela contribuição majoritária na sua aquisição.

Entretanto, se ambos tiverem contribuído para a compra, é possível que o imóvel seja dividido, seja em partes iguais, seja proporcionalmente às contribuições de cada um.

Cabe destacar que, além das contribuições financeiras, outras contribuições dos cônjuges podem ser consideradas para a partilha do imóvel.

Por exemplo, se um dos cônjuges ficou responsável pela administração do imóvel, como pagamento de impostos e realização de reformas, essa contribuição pode ser considerada na partilha do bem.

Possibilidade de venda do imóvel

Em alguns casos, a venda do imóvel pode ser uma opção após um divórcio com separação total de bens. Se essa for a escolha dos ex-cônjuges, é preciso definir como será realizada a divisão do valor obtido com a venda.

Caso o imóvel seja considerado particular de um dos cônjuges, o valor da venda será destinado exclusivamente a esse cônjuge. Entretanto, se o imóvel for objeto de partilha, é preciso definir como será feita a divisão do valor da venda.

Se a divisão do imóvel foi proporcional às contribuições de cada cônjuge, é possível que a divisão do valor da venda siga o mesmo critério.

Por exemplo, se um dos cônjuges contribuiu com 70% do valor da aquisição do imóvel, é possível que receba 70% do valor obtido com a venda.

Caso não tenha havido acordo sobre a divisão do valor da venda, é possível que seja necessária a intervenção judicial para que a divisão seja realizada de forma justa e equilibrada.

Além disso, é importante considerar que, em alguns casos, um dos cônjuges pode optar por ficar com o imóvel e compensar o outro cônjuge com outro bem ou valor correspondente à sua parte na divisão.

Isso pode ser feito por meio de uma transação amigável ou, se necessário, por meio de uma ação judicial.

Agora você já sabe como fica a situação de um imóvel em caso de separação total de bens

É fundamental compreender como fica a situação de um imóvel após um divórcio com separação total de bens.

Nos casos em que o imóvel foi adquirido antes do casamento, ele é considerado particular e não é objeto de partilha. Já nos casos em que o imóvel foi adquirido durante o casamento, é preciso avaliar as contribuições de cada cônjuge para a aquisição do bem e definir se haverá partilha.

Caso a opção seja pela venda do imóvel, é preciso definir como será feita a divisão do valor obtido. Se a divisão do imóvel já tiver sido realizada proporcionalmente às contribuições de cada cônjuge, é possível que a divisão do valor siga o mesmo critério.

No entanto, é importante ressaltar que, em qualquer dos casos, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que os direitos de cada cônjuge sejam preservados durante o processo.

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