Como proprietário de um imóvel, não pode simplesmente aumentar o aluguel sempre que quiser? O aumento do aluguel deve seguir o que está estipulado no contrato, geralmente com base em um índice de correção, e só pode ocorrer uma vez por ano.
Existem regras e leis específicas que devem ser seguidas para que o aumento seja feito de maneira legal e justa. Neste post, vamos explicar tudo sobre o aumento do aluguel, desde quando ele é permitido até os limites que você pode aplicar. Não perca essas informações essenciais para garantir que seus contratos estejam sempre em conformidade com a legislação!
Quando posso aumentar o valor do aluguel?
Você pode aumentar o aluguel conforme o estipulado no contrato, geralmente uma vez por ano, com base em um índice de correção como o IGP-M ou IPCA.
Ou seja, não é possível realizar aumentos contínuos ou em períodos curtos de tempo. Esse prazo é importante para que o inquilino tenha segurança e previsibilidade em relação ao valor do aluguel durante o período do contrato.
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E se o inquilino não concordar com o aumento?
Se o inquilino não concordar com o aumento do aluguel, ele tem o direito de contestar o reajuste. No entanto, se o contrato estiver claramente estipulado e o aumento seguir um índice acordado entre as partes, o inquilino não pode simplesmente recusar o aumento.
Se ele continuar se recusando, o proprietário tem a opção de negociar ou, em último caso, até pedir o despejo por falta de pagamento ou descumprimento contratual.
No entanto, sempre é importante lembrar que a comunicação clara e a negociação são essenciais para evitar conflitos. O ideal é conversar com o inquilino antes de realizar o aumento e explicar a situação. Isso pode ajudar a manter uma boa relação e evitar problemas jurídicos no futuro.
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Pode haver aumento acima do índice?
O aumento de aluguel acima do índice determinado no contrato de locação não é permitido, a não ser que haja um acordo entre as partes. Isso significa que, caso o contrato estabeleça que o aluguel será reajustado com base em um índice como o IGP-M, o valor não pode ser alterado de maneira arbitrária ou acima do que o índice determinar.
No entanto, existem exceções a essa regra. Em contratos de longo prazo, o proprietário pode, em alguns casos, propor aumentos que não se baseiam apenas no índice de correção. Isso precisa estar muito bem especificado no contrato e ser acordado por ambas as partes.
A recomendação é sempre que as partes envolvidas sigam as condições previstas no contrato e busquem, em caso de dúvida, a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.
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O aumento de aluguel não pode ser feito de forma indiscriminada. Para que o aumento seja legal, ele deve estar previsto no contrato de locação e seguir um índice de correção. Além disso, o proprietário só pode realizar o reajuste uma vez por ano, respeitando o período acordado no contrato.
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