Ao alugar um imóvel, muitos se perguntam como proteger o patrimônio contra eventuais danos. O seguro de incêndio no aluguel surge como uma das opções para garantir que, em caso de acidentes, tanto o proprietário quanto o inquilino tenham mais segurança e tranquilidade. Quer entender melhor como ele funciona? Continue a leitura!
O que é seguro de incêndio no aluguel?
O seguro de incêndio no aluguel é uma modalidade de seguro que tem como objetivo cobrir prejuízos causados por incêndios em imóveis alugados. Essa proteção é especialmente relevante, pois um incêndio pode gerar danos significativos, causando desde prejuízos financeiros até perdas emocionais para os envolvidos.
No Brasil, o seguro de incêndio é obrigatório para propriedades alugadas, conforme a Lei do Inquilinato. Esse seguro ajuda a preservar o imóvel e a garantir que o locador e o locatário tenham mais tranquilidade.
Saiba quais são as principais causas de incêndio em imóveis.
Como funciona o seguro de incêndio?
O funcionamento do seguro de incêndio é relativamente simples. Ao contratar o seguro, uma apólice é emitida, e nela estão especificadas as coberturas, exclusões e os valores de indenização. A seguradora se compromete a cobrir prejuízos causados por incêndios, explosões e, em alguns casos, até por quedas de raios que danifiquem o imóvel.
Assim, caso ocorra um sinistro – ou seja, um evento coberto pelo seguro – a seguradora é acionada para avaliar o dano e fazer o reembolso conforme os termos estabelecidos na apólice.
Em contratos de locação, o seguro de incêndio é feito no nome do proprietário, que é o titular do bem, mas com a responsabilidade, em grande parte das vezes, transferida para o locatário. Isso quer dizer que o inquilino costuma ser o responsável por arcar com o pagamento do seguro, algo que pode ser discutido entre as partes no momento da assinatura do contrato de aluguel.
O que o seguro de incêndio no aluguel cobre?
O seguro de incêndio no aluguel cobre basicamente os danos causados por incêndios que atinjam o imóvel alugado. Além disso, ele pode incluir outras coberturas relacionadas, como explosões e quedas de raios que provoquem danos no imóvel. É importante ressaltar que a cobertura se limita ao que está previsto na apólice, por isso, é essencial que inquilino e proprietário estejam atentos a esses detalhes.
Algumas seguradoras oferecem coberturas adicionais que podem ser incluídas, mediante um ajuste no valor do seguro. Entre elas, estão a cobertura de danos elétricos e de roubo. No entanto, a inclusão de coberturas extras varia de acordo com o plano escolhido, sendo necessário consultar a seguradora para entender o que pode ser adicionado à apólice básica.
O que o seguro de incêndio no aluguel não cobre?
Embora o seguro de incêndio ofereça uma proteção importante, ele também tem suas limitações. Geralmente, ele não cobre:
- Danos ao conteúdo do imóvel: o seguro de incêndio obrigatório normalmente cobre apenas danos à estrutura do imóvel, ou seja, paredes, teto e piso. Bens pessoais do inquilino, como móveis, eletrodomésticos e roupas, geralmente não são cobertos, a menos que seja contratada uma cobertura específica.
- Incêndios intencionais: danos causados por incêndios provocados intencionalmente pelo inquilino ou pelo proprietário não são cobertos pelo seguro.
- Manutenção negligente: caso o incêndio tenha ocorrido devido à falta de manutenção ou por descuido, como instalações elétricas antigas ou falhas nas instalações de gás, a seguradora pode não arcar com o valor do reparo.
Essas exclusões são importantes para evitar surpresas na hora de acionar o seguro. Inquilinos e proprietários devem analisar atentamente as cláusulas da apólice para saber exatamente o que está incluído e o que não está.
Quem paga o seguro de incêndio no aluguel?
Em geral, é o inquilino quem paga o seguro de incêndio no aluguel, uma vez que ele passa a usufruir do imóvel e, por isso, também assume a responsabilidade de preservá-lo. Essa prática é comum e está prevista em contratos de aluguel.
No entanto, é possível que o proprietário decida assumir o custo, caso queira garantir a proteção do seu imóvel sem transferir essa responsabilidade ao inquilino.
Em ambos os casos, é importante que o valor do seguro esteja especificado no contrato para evitar problemas futuros. A falta de clareza sobre essa questão pode gerar disputas, por isso a comunicação entre locador e locatário é essencial.
Como contratar?
Para contratar um seguro de incêndio para um imóvel alugado, os envolvidos – geralmente o proprietário ou a imobiliária – podem procurar uma seguradora de confiança. A contratação do seguro pode ser feita diretamente com a seguradora ou por intermédio da imobiliária responsável pela gestão do imóvel.
O processo de contratação inclui:
- Escolha da seguradora e do plano: escolher uma seguradora confiável e verificar as coberturas oferecidas no plano básico e as opções adicionais.
- Definição das coberturas: avaliar as coberturas oferecidas e decidir se é necessário incluir opções extras, como danos elétricos e roubo.
- Leitura e assinatura da apólice: após selecionar as coberturas, é essencial ler todas as cláusulas da apólice e esclarecer dúvidas antes de assinar.
A maioria das seguradoras oferece opções de pagamento anual ou parcelado, o que facilita para o inquilino caso ele seja o responsável pelo custo. Vale lembrar que um seguro bem estruturado pode evitar muitos problemas no futuro e ajudar a manter a relação entre inquilino e proprietário mais harmoniosa.
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O seguro de incêndio no aluguel é uma medida importante para proteger o imóvel contra possíveis danos causados por incêndios e outros eventos similares. Essa proteção traz segurança tanto para o proprietário quanto para o inquilino, pois garante que, em caso de incidentes, os prejuízos financeiros sejam minimizados.
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