Tempo de leitura: 9 minutos. Antes de mais nada, para entender o que é o Carnê-Leão e se o tema é algo que te diz respeito, vamos explicar quem deve preenchê-lo.
Primeiramente, os proprietários que alugam seus imóveis para pessoas físicas devem observar se existe a necessidade de recolher imposto sobre o recebimento desses aluguéis.
Para isso, devem verificar a tabela do Imposto de Renda vigente no mês do recebimento. Caso o valor exceda esse limite, um imposto chamado Carnê Leão deve ser recolhido.
Esse imposto é recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos valores correspondentes aos aluguéis.
Quer saber mais sobre o Carnê-Leão e se você se enquadra neste cenário? Boa leitura!
Como funciona o carnê leão?
O carnê leão funciona como uma espécie de guia, na qual você apura os impostos devidos de acordo com os valores recebidos. É necessário preencher quais foram os recebimentos e aplicar as alíquotas de acordo com a faixa de renda.
A sua emissão é obrigatória sempre que houver um recebimento tributável do tipo, o que significa que sua emissão costuma ser exigida mensalmente.
Então, primeiramente o profissional como pessoa física faz a emissão de um recibo em seu CPF, referente aos valores pagos pelos clientes, por exemplo. Depois, insere as informações exigidas no carnê, quando ocorrerá o cálculo do imposto devido.
Mesmo que os recebimentos fiquem na faixa isenta e, portanto, não haja imposto devido, é necessário emitir o carnê leão. Todo carnê leão emitido será usado na declaração anual de Imposto de Renda.
Assim, é possível apurar quanto imposto já foi pago e se ainda há valores devidos. Em caso afirmativo, há a emissão de uma guia de pagamento com a diferença para que se dê a quitação.
Quem é obrigado a fazer o Carnê-Leão?
Não são todos os contribuintes que têm a obrigação de emitir e pagar o Carnê-Leão. Pela regra, somente pessoas físicas que recebem de outras pessoas físicas, sem vínculo empregatício, que devem fazer o pagamento. Sendo assim, o locador ou sublocador de bens e imóveis, caso se enquadre neste cenário, deve fazê-lo.
Por exemplo: se você é dono de um imóvel e recebe aluguel por ele, precisará emitir carnê leão, mesmo que seja um profissional com desconto de IR do salário na fonte. Isso acontece porque o aluguel é considerado recebimento tributável, mas que não é alcançado pela Receita Federal.
A emissão do carnê é válida, ainda, para pagamentos recebidos do exterior, já que não há como fazer a retenção na fonte. No site da Receita, você poderá encontrar, em detalhes, todos os casos em que se aplica a obrigatoriedade de emissão.
Quem está isento do carnê leão?
Em relação à obrigatoriedade de emissão, muitos contribuintes estão isentos do carnê leão. É o caso de quem mantém vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica. Nesses casos, o recolhimento do imposto ocorre na fonte e é de obrigatoriedade do empregador.
Note, entretanto, que a isenção de emissão não se aplica a quem é obrigado, mas fica na primeira faixa de renda. Ainda que seus rendimentos sejam isentos, é necessário emitir o carnê para registrar suas movimentações financeiras.
Como preencher carnê leão?
A partir de 2021, a Receita Federal liberou o acesso ao carnê leão de maneira virtual, pelo próprio site. Isso promete facilitar a emissão, garantindo que você cumpra com a obrigação.
O preenchimento começa com o acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, conhecido como Portal e-CAC. Após fazer seu acesso, você deve ir para a área de Imposto de Renda e declarações, selecionando o carnê.
Se já tiver declarado anteriormente, é possível importar dados prévios. Do contrário, é preciso preencher informações como nome completo e CPF, além de outras informações solicitadas. Em seguida, inclua os ganhos obtidos durante o mês, sobre os quais incidirão os impostos.
Também é possível incluir, na parte de livro caixa, despesas atreladas ao recebimento. No caso do aluguel, é permitido descontar o pagamento de IPTU e de taxas de administração, por exemplo. Profissionais liberais podem descontar suas despesas, como aluguel de ponto comercial etc.
Note, entretanto, que as deduções só podem ocorrer com valores que não forem utilizados para diminuir a base de cálculo na declaração de ajuste anual. Por exemplo, se você descontar os dependentes na declaração de IRPF, não poderá adicioná-los ao carnê leão.
Para 2022 a primeira faixa de renda envolve rendimentos de até R$ 1.903,98. Para entender o quanto você deve pagar, é possível usar o simulador de carnê-leão da Receita Federal.
Como pagar o Carnê-Leão?
Depois de preencher o carnê leão, você poderá emitir uma guia de pagamento, com o valor devido de impostos referentes ao montante.
O prazo de pagamento é o último dia útil do mês imediatamente após o recebimento. Então, se você receber um pagamento no começo de abril, por exemplo, só precisará pagar o carnê leão no último dia de maio.
Quais os riscos de não declarar o Carnê-Leão?
Como vimos, o carnê leão é obrigatório para todos os contribuintes que se encaixam nas condições de recebimento de pessoa física sem vínculo empregatício. Quando você não realiza a emissão ou não paga na data, fica em débito com a Receita Federal e sua situação pode se tornar irregular.
Primeiramente, não emitir e não pagar no prazo dá origem ao pagamento de juros e multas. A cobrança de multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, com limite de 20%. Já os juros cobrados correspondem ao acúmulo mensal da Selic, com 1% no mês de pagamento.
Assim, será necessário acertar os débitos e o pagamento será mais elevado do que se o pagamento ocorresse em dia. Caso você não apenas atrase, como deixe de pagar, os problemas são ainda piores.
A outra consequência consiste na retenção da declaração de Imposto de Renda, na chamada malha fina. Como a Receita Federal consegue acompanhar cada vez mais movimentações financeiras, um carnê leão atrasado ou não emitido pode gerar problemas quanto à sua renda.
Se a sua declaração ficar retida, não apenas isso atrasa uma possível restituição como afeta a regularidade da sua situação como contribuinte.
Em caso de verificação de erro, fraude ou tentativa deliberada de ocultar os ganhos, a situação pode ser enquadrada como sonegação fiscal. As penalidades incluem o pagamento de multa e o cumprimento de 2 a 5 anos de prisão.
Como evitar problemas com a emissão?
Para garantir que a emissão de carnê leão atenda a todas as exigências da Receita Federal é preciso manter as informações devidamente registradas. Os recibos dados aos clientes, por exemplo, devem conter os dados da pessoa física que tenha feito o pagamento.
Será necessário incluir esses dados para que eles possam ser cruzados no próprio sistema da Receita Federal. Assim, o órgão consegue identificar se um contribuinte deixou de declarar um valor ou se tem fraudado suas movimentações.
Também é fundamental ter todos os comprovantes referente aos custos que são deduzidos. Do contrário, você não conseguirá comprovar tais pagamentos se a Receita solicitar maiores explicações, o que levará a uma cobrança maior de imposto.
Portanto, o recomendado é manter um controle financeiro completo e todos os dados que serão necessários para o preenchimento dos respectivos documentos. Somente dessa maneira é possível garantir que todas as regras sejam cumpridas, sem causar problemas futuros.
Emitir Carnê-Leão elimina a necessidade de declarar IR?
O carnê leão é uma ferramenta que permite que os contribuintes apurem impostos perto de quando ocorre o pagamento. No entanto, não significa que ele elimine a necessidade de fazer a declaração de Imposto de Renda.
Embora ambos estejam relacionados à Receita Federal, a declaração de ajuste anual de IR e o carnê leão não são equivalentes e nem substituem um ao outro. Um faz referência ao pagamento de imposto, enquanto outro se refere à declaração dos seus bens e direitos.
Então, você deverá emitir o carnê leão, fazer o pagamento e, no momento de enviar a declaração, adicioná-los às fichas correspondentes. Se não incluí-los na declaração, corre o risco de a Receita reter sua declaração e solicitar esclarecimentos.
É o caso, por exemplo, de alguém que recebe um salário e também um aluguel — cujo imposto é pago com carnê leão. Se você só fizer a declaração de IR, não incluirá o aluguel em seus rendimentos tributáveis. Se só fizer o carnê leão, não terá o salário incorporado nos cálculos.
Portanto, na sua declaração de Imposto de Renda será necessário adicionar todo carnê leão que tiver sido emitido no ano de exercício. Desse modo, o imposto devido será calculado e poderá haver correspondência, restituição ou pagamento complementar.
Como você viu, o carnê leão permite recolher impostos de pagamentos recebidos por pessoas físicas de outras pessoas físicas ou do exterior. Além de acertar no cálculo e no pagamento, é preciso usá-lo corretamente na declaração de ajuste anual.
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Texto: Guilherme Côrtes