Tempo de leitura: 11 minutos. Vamos do início: você sabe do que se trata o Imposto de Renda (IR)? O IR é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago conforme os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos.
Geralmente, o IR é cobrado pelo desconto de um valor mensal sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos.
Como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Diferença entre IRPF e IRPJ
Como listamos acima, existem duas modalidades de cobrança de Imposto de Renda. O IRPF é voltado para pessoas físicas e conta com escalonamento de alíquotas, possibilidades de dedução e modelos simplificado e completo de declaração.
Já o IRPJ é voltado para pessoa jurídica e apresenta uma alíquota específica e única sobre o lucro obtido. A principal diferença envolve o regime de tributação escolhido, que pode interferir na base de cálculo do imposto.
Afinal, como funciona o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros. Há ainda uma declaração obrigatória anual — uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria.
A declaração é feita considerando o ano anterior. Em 2022, por exemplo, você descreve os ganhos e gastos que obteve em 2021. É preciso declarar tudo o que se ganhou no período, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos.
Imposto de Renda 2022 e o mercado imobiliário tem alguma relação?
Este é o questionamento de muitos, e a resposta é: sim! E vamos explicar a seguir do que se trata. O que você precisa saber de antemão é que toda e qualquer ação de venda no mercado imobiliário se faz necessário realizar a declaração do IR.
É importante ficar atento as informações corretas para não acarretar em problemas com a Receita Federal. Então, fique ligado em como deve ser feita declaração em uma venda de imóvel ou cota imobiliária, e como agir após a realização de um negócio.
Venda de imóveis e IR
O que muitas pessoas não sabem é que quando se trata de uma venda de imóveis, tem um calendário específico para declaração de imposto de renda. Muitos se confundem e pensam que a declaração da venda do imóvel deve ser feita junto com a declaração anual. De toda a forma, fique atento ao prazo da declaração do seu IR, que deve ser entregue até o dia 29 de abril.
Imposto de renda 2022: quem deve declarar?
O site da Receita Federal do Brasil (RFB) montou um esquema intuitivo, então fique atento se você se enquadra em alguma das situações da imagem abaixo. Se a resposta for sim, você deve declarar o seu IR este ano.

Quem não precisa declarar?
Ainda de acordo com o site da RFB, não é preciso fazer a declaração do imposto em caso de:
a) não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Restituição do IR, você tem direito?
Como vimos, é preciso pagar IR em alguns casos depois da declaração. Por outro lado, se você tiver pagado mais imposto do que o necessário ao longo do ano, tem direito à restituição de parte do valor.
A restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal detecta que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. Assim, ele tem direito a receber de volta parte do valor. A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que foi declarada.
O montante é devolvido em uma conta bancária de sua preferência de acordo com o calendário de restituição informado a cada ano. Geralmente, quem paga o IR primeiro também recebe a restituição antes. Em 2020, o valor do tributo excedente foi entregue de volta aos contribuintes em cinco lotes mensais, a partir do mês de maio.
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Texto: Guilherme Côrtes