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O que a Lei do Inquilinato diz sobre a parte elétrica

A parte elétrica de um imóvel é um dos pontos que mais geram dúvidas e discussões entre locadores e locatários. Afinal, quem é o responsável pelos reparos, trocas e manutenções? A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) traz diretrizes claras sobre o assunto, e entender o que ela diz evita conflitos e garante uma locação tranquila.

Quem é responsável pela parte elétrica do imóvel?

De forma objetiva: o proprietário é responsável pela parte elétrica estrutural do imóvel, enquanto o inquilino deve cuidar da manutenção de uso e pequenos reparos.

Isso significa que problemas ligados à fiação interna, quadro de luz, disjuntores principais ou rede elétrica antiga são de responsabilidade do dono do imóvel. Já o inquilino deve trocar lâmpadas, tomadas, interruptores e outros itens que se desgastam com o uso. Essa divisão segue o artigo 22 da Lei do Inquilinato, que obriga o locador a entregar o imóvel em condições de uso e conservação, e o artigo 23, que determina que o inquilino deve zelar pelo bom estado do bem durante o período de locação.

O que o proprietário deve garantir antes de alugar o imóvel?

O proprietário deve garantir que toda a instalação elétrica esteja em perfeito estado de funcionamento e segurança antes da entrega das chaves ao inquilino.

Isso inclui verificar se o sistema elétrico é compatível com o padrão atual de consumo, se o quadro de disjuntores está devidamente identificado e se não há riscos de curto-circuito. Caso o imóvel apresente fiação antiga, remendos ou instalações improvisadas, é obrigação do locador corrigir esses problemas antes do início do contrato. Uma vistoria técnica é altamente recomendada para evitar acidentes e garantir que o imóvel seja entregue de forma adequada.

E se o problema elétrico surgir durante a locação?

Quando o defeito estiver relacionado à estrutura elétrica do imóvel, a responsabilidade é do proprietário. Quando o dano for causado pelo uso indevido ou descuido, o inquilino deve arcar com o conserto.

Por exemplo: se o quadro de energia apresentar falha por sobrecarga de fios antigos, o reparo é do dono do imóvel. Mas, se o inquilino ligar muitos aparelhos na mesma tomada e causar um curto-circuito, ele deverá assumir os custos. A comunicação rápida é essencial — o locatário deve informar o proprietário assim que notar o problema, evitando agravar a situação.

O inquilino pode fazer alterações na instalação elétrica?

Não. O inquilino não pode realizar modificações na estrutura elétrica sem autorização expressa do proprietário.

Alterações como trocar a fiação, instalar novos circuitos, aumentar a capacidade da rede ou mudar o padrão de energia devem sempre ser aprovadas pelo dono do imóvel. Caso o inquilino faça essas mudanças por conta própria, ele pode ser obrigado a devolver o imóvel ao estado original ou até indenizar o proprietário pelos danos. Por outro lado, se houver um acordo formal, é possível que o locador autorize melhorias, principalmente quando elas valorizam o imóvel.

Veja quais reparos são de responsabilidade do inquilino.

Como a vistoria ajuda a definir responsabilidades?

A vistoria é o principal documento para evitar dúvidas e conflitos sobre a parte elétrica e demais itens do imóvel.

No início e no fim do contrato, a vistoria deve registrar detalhadamente o estado de tomadas, disjuntores, lâmpadas e fiação. Fotos e relatórios técnicos ajudam a comprovar se os danos existiam antes da locação ou foram causados durante o uso. Caso a vistoria inicial mostre que o sistema elétrico estava em boas condições e o inquilino o devolva com defeitos, ele pode ser responsabilizado. Já se o problema for antigo, o locador não pode repassar o custo ao inquilino.

Quais reparos elétricos o inquilino deve fazer?

O inquilino deve realizar reparos simples e de uso cotidiano, como trocar lâmpadas queimadas, tomadas quebradas, interruptores e fusíveis.

Esses itens são considerados de manutenção de rotina, e seu desgaste natural faz parte do uso do imóvel. Além disso, o inquilino deve evitar sobrecargas e cuidar para não danificar equipamentos elétricos ou instalações. Se o problema for causado por mau uso, o locatário deve corrigir o dano às suas custas. Essa regra está prevista no artigo 23, inciso III, da Lei do Inquilinato, que obriga o inquilino a reparar danos decorrentes de seu uso indevido do imóvel.

E se a rede elétrica for antiga e apresentar riscos?

Se a rede elétrica for antiga ou representar risco, a responsabilidade pelo reparo é sempre do proprietário.

Instalações antigas, com fios desgastados, tomadas fora do padrão ou disjuntores obsoletos devem ser substituídas antes ou durante a locação, caso apresentem perigo. O locatário tem o direito de exigir que o imóvel esteja seguro e apto para uso. Se o proprietário se recusar a corrigir o problema, o inquilino pode buscar apoio jurídico ou até rescindir o contrato sem multa, caso o risco comprometa a habitabilidade.

O que fazer em caso de curto-circuito ou pane elétrica?

Em caso de curto-circuito ou pane elétrica, o inquilino deve primeiro desligar o disjuntor geral e comunicar imediatamente o proprietário.

Evitar o uso de tomadas danificadas e não tentar consertar por conta própria são medidas essenciais. Se o problema for estrutural, o locador deve providenciar o conserto. Se for causado por mau uso ou excesso de carga, o inquilino arca com o custo. Manter o diálogo aberto e registrar por escrito todas as comunicações é importante para evitar disputas.

É possível dividir custos de manutenção elétrica?

Sim, desde que haja acordo entre as partes e tudo esteja formalizado no contrato de locação.

Alguns proprietários e inquilinos optam por dividir os custos quando o reparo traz benefício a ambos, como a instalação de novos pontos de energia, substituição de fios antigos ou modernização do sistema. O ideal é que qualquer ajuste esteja documentado, com valores e responsabilidades bem definidos, evitando interpretações equivocadas no futuro.

Entender a Lei do Inquilinato evita conflitos

A Lei do Inquilinato deixa claro que a parte elétrica estrutural é responsabilidade do proprietário, enquanto o inquilino deve zelar pelo bom uso e pelas pequenas manutenções. Conhecer essas regras é fundamental para manter uma relação transparente e justa entre as partes.

Antes de assinar o contrato, vale sempre realizar uma vistoria completa e manter o diálogo aberto durante toda a locação. Assim, eventuais problemas elétricos podem ser resolvidos com rapidez e sem prejuízos.

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