Quando alguém aluga um imóvel, seja uma casa ou um apartamento, uma das dúvidas mais comuns é sobre quem deve arcar com os consertos e reparos do dia a dia. Entender quais são as responsabilidades do inquilino evita conflitos com o proprietário e ajuda a manter uma boa convivência durante o contrato de locação.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta quais reparos ficam por conta do inquilino, com base na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e nas boas práticas do mercado imobiliário.
O que diz a lei sobre a responsabilidade por reparos?
A Lei do Inquilinato define que o inquilino é responsável por manter o imóvel em bom estado de conservação durante o período da locação. Isso inclui pequenos reparos, manutenções periódicas e consertos de danos causados pelo uso comum do dia a dia.
Já o proprietário deve entregar o imóvel em boas condições e arcar com problemas estruturais ou defeitos anteriores à locação. A regra geral é simples: o inquilino cuida da conservação e do uso correto; o proprietário responde por vícios do imóvel e reformas estruturais.
Quais são os reparos de responsabilidade do inquilino?
O inquilino é responsável por reparos de uso diário, como troca de lâmpadas, manutenção de torneiras, chuveiros e fechaduras, limpeza de calhas e rejuntes, além de cuidar da pintura e conservação geral do imóvel, devolvendo-o em bom estado ao final da locação.
A seguir, listamos os principais tipos de reparos que são, em regra, de responsabilidade do inquilino. Lembre-se: se o dano for causado pelo uso normal, desgaste do tempo ou por algum acidente provocado pelo inquilino, ele deverá arcar com o conserto.
1. Troca de lâmpadas, tomadas e interruptores
Esses itens costumam apresentar desgaste com o uso frequente. Por isso, é dever do inquilino fazer a substituição quando necessário. O mesmo vale para soquetes e fusíveis.
2. Manutenção de chuveiros, torneiras e sifões
Se houver vazamento em torneiras ou entupimento de ralos por uso indevido (como acúmulo de cabelo ou restos de comida), o inquilino é quem deve resolver. Danos causados por mau uso também são responsabilidade de quem está morando no imóvel.
3. Pintura interna ao final do contrato (se estiver danificada)
Se o inquilino entregar o imóvel com as paredes riscadas, sujas ou com furos de pregos, é comum que ele precise pintar novamente antes de sair, devolvendo o imóvel nas mesmas condições de entrada.
4. Conserto de portas, janelas e fechaduras danificadas
Portas emperradas, dobradiças quebradas ou fechaduras com problemas, quando causadas pelo uso diário ou descuido, devem ser reparadas pelo inquilino. Isso vale também para vidros quebrados, persianas e trincos.
5. Troca ou limpeza de rejuntes e silicone de banheiros e cozinhas
O acúmulo de sujeira, mofo ou danos por uso inadequado em áreas molhadas, como box do banheiro e bancadas de pia, pode exigir a substituição do rejunte ou do silicone – e isso é de responsabilidade do inquilino.
6. Manutenção de equipamentos e eletrodomésticos fornecidos com o imóvel
Se o imóvel é mobiliado ou semi mobiliado e conta com geladeira, fogão, ar-condicionado ou chuveiro elétrico, o inquilino deve manter esses itens em bom estado. Se algum deles quebrar por uso indevido, ele deve providenciar o conserto.
7. Limpeza de calhas e caixas de gordura
A limpeza periódica de calhas, ralos e caixas de gordura evita entupimentos e infiltrações. Isso faz parte da conservação do imóvel, e por isso é responsabilidade do inquilino realizar essa manutenção.
Quando o proprietário é responsável pelo reparo?
Existem casos em que os reparos não são de responsabilidade do inquilino, principalmente quando envolvem a estrutura do imóvel ou problemas anteriores à locação. Veja alguns exemplos:
- Infiltrações estruturais nas paredes ou no teto
- Problemas na fiação elétrica ou encanamento embutido
- Rachaduras, trincas ou problemas de fundação
- Vazamentos vindos de apartamentos vizinhos (em condomínios)
- Reformas que exijam obras estruturais, como troca do telhado
Se o problema for anterior à entrada do inquilino ou não tiver sido causado por ele, o conserto deve ser feito pelo proprietário. O ideal é que todas as condições do imóvel sejam registradas no laudo de vistoria feito na entrada e saída do inquilino.
O que fazer quando surge um problema no imóvel?
A primeira atitude deve ser identificar a origem do problema. Em seguida, comunicar o proprietário (ou a imobiliária) por escrito, explicando o que está acontecendo e, se possível, anexar fotos.
Se o conserto for de responsabilidade do inquilino, ele deve providenciar o reparo o quanto antes. Já se for algo que compete ao proprietário, este deverá autorizar e executar o conserto. Caso o proprietário se recuse, o inquilino pode procurar orientação jurídica ou o Procon para resolver a questão.
Dicas para evitar conflitos entre inquilino e proprietário
- Leia com atenção o contrato de locação: muitos contratos especificam as responsabilidades de cada parte. Leia com cuidado antes de assinar.
- Faça uma vistoria detalhada ao entrar no imóvel: anote e fotografe todos os defeitos ou desgastes visíveis. Isso evita que você seja responsabilizado por danos antigos.
- Mantenha o imóvel sempre bem cuidado: pequenas manutenções periódicas ajudam a evitar problemas maiores no futuro.
- Comunique por escrito qualquer problema: guarde os registros de comunicação com o proprietário ou a imobiliária, como e-mails ou mensagens.
- Evite alterações no imóvel sem autorização: pinturas diferentes, instalação de móveis planejados ou mudanças estruturais precisam de autorização prévia do dono do imóvel.
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Conclusão: cuidar do imóvel é responsabilidade de quem usa
Durante a locação, o inquilino passa a ser o responsável direto pelo uso e conservação do imóvel. Isso inclui arcar com os pequenos reparos e manutenções decorrentes do uso comum, como troca de lâmpadas, conserto de torneiras e limpeza de calhas.
Já problemas estruturais ou que não tenham relação com o uso do inquilino, como infiltrações antigas ou defeitos na instalação elétrica, são de responsabilidade do proprietário.
Por isso, manter uma boa comunicação, realizar a vistoria corretamente e cumprir o que está previsto no contrato são atitudes que evitam dores de cabeça para ambos os lados. Cuidar bem do imóvel é uma forma de respeito – tanto com quem é o dono quanto com o próximo inquilino que vier a ocupá-lo.
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