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Como declarar aluguel no Imposto de Renda? Passo a passo para inquilino e locador

declarar aluguel no imposto de renda

Declarar aluguel no Imposto de Renda é uma obrigação que gera muitas dúvidas, tanto para quem paga quanto para quem recebe. A forma de declarar muda conforme o papel da pessoa no contrato, se é inquilino ou locador, e exige atenção aos detalhes para evitar problemas com a Receita Federal.

A seguir, você vai entender de forma simples e prática como fazer essa declaração corretamente.

Quem precisa declarar aluguel no Imposto de Renda?

Deve declarar aluguel quem recebe rendimentos de locação ou quem paga aluguel e precisa informar esses valores na declaração, especialmente se estiver dentro dos critérios obrigatórios da Receita Federal.

Se você é proprietário e recebe aluguel, esse valor é considerado rendimento tributável e precisa ser declarado. Já o inquilino não paga imposto sobre o aluguel, mas deve informar os pagamentos realizados, principalmente se declarar o Imposto de Renda completo.

Além disso, a obrigatoriedade de declarar o IR depende de critérios como renda anual, posse de bens e outros fatores definidos pela Receita. Mesmo assim, os dados de aluguel devem ser informados corretamente para evitar inconsistências.

Etapas objetivas para declarar aluguel no Imposto de Renda

Passo a passo para inquilinos (aluguel pago)

  • Onde: acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa do Imposto de Renda.
  • Código: selecione o código “70 – Aluguéis de Imóveis”.
  • Dados: informe o CPF ou CNPJ do proprietário (locador), mesmo se houver imobiliária intermediando.
  • Valor: informe o total pago no ano-calendário. Não inclua condomínio, IPTU ou taxas extras.
  • Observação: se o contrato estiver em nome de mais de uma pessoa, divida os valores conforme a responsabilidade de cada um.

Passo a passo para proprietários (aluguel recebido)

  • De pessoa física: declare mensalmente pelo Carnê-Leão se ultrapassar o limite de isenção. Depois, importe os dados para a declaração anual.
  • De pessoa jurídica: informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, usando o informe de rendimentos.
  • Comissão da Imobiliária: pode ser deduzida. Informe na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “71 – Administrador de imóveis”.

Como o locador deve declarar aluguel no Imposto de Renda recebido?

O locador deve declarar os valores recebidos como rendimentos tributáveis, informando mensalmente e também na declaração anual do Imposto de Renda.

Quem recebe aluguel precisa informar esses rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Caso o pagamento seja feito por pessoa física, o correto é recolher o imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão.

Na declaração anual, esses valores devem ser consolidados. Já quando o pagamento vem de uma imobiliária (pessoa jurídica), os valores geralmente já vêm informados em um informe de rendimentos.

É importante declarar o valor bruto recebido, descontando apenas despesas permitidas, como taxa de administração imobiliária, quando aplicável.

O que é o Carnê-Leão e quando usar?

O Carnê-Leão é um recolhimento mensal obrigatório para quem recebe aluguel de pessoa física e ultrapassa o limite de isenção do Imposto de Renda.

Sempre que o locador recebe aluguel diretamente de uma pessoa física, ele precisa calcular mensalmente o imposto devido e pagar via Carnê-Leão. Esse cálculo considera a tabela progressiva do IR.

O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Caso isso não seja feito, podem incidir multas e juros.

Depois, na declaração anual, os valores pagos via Carnê-Leão são informados e compensados, evitando pagamento em duplicidade.

Quais despesas podem ser deduzidas pelo locador?

O locador pode deduzir despesas diretamente relacionadas ao imóvel alugado, como taxa de administração imobiliária e condomínio pago por ele.

Nem todas as despesas podem ser abatidas. Só é permitido deduzir aquilo que está diretamente ligado à obtenção da renda do aluguel.

Entre os principais exemplos estão:

  • Taxa de administração da imobiliária
  • Condomínio (se pago pelo proprietário)
  • IPTU (se não for pago pelo inquilino)

Despesas com reforma, melhoria ou manutenção geralmente não são dedutíveis diretamente no cálculo mensal do imposto, mas podem impactar no ganho de capital em uma eventual venda futura.

Como o inquilino deve declarar aluguel no Imposto de Renda pago?

O inquilino deve informar o valor pago na ficha “Pagamentos Efetuados”, incluindo o CPF ou CNPJ do beneficiário.

Embora o inquilino não pague imposto sobre o aluguel, ele deve declarar esses pagamentos para justificar suas despesas e evitar divergências com a declaração do locador.

Na ficha correta, é necessário informar:

  • Nome e CPF/CNPJ do proprietário ou imobiliária
  • Valor total pago no ano
  • Código correspondente ao tipo de pagamento

Essas informações ajudam a Receita Federal a cruzar dados e verificar se o locador declarou corretamente os rendimentos.

Qual é o código para declarar aluguel pago?

O código mais comum para aluguel residencial pago a pessoa física é o código 70 na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Esse código identifica pagamentos de aluguel de imóveis. É importante selecionar corretamente para evitar erros na declaração.

Se o pagamento for feito para uma imobiliária (pessoa jurídica), o código pode variar, sendo necessário verificar a categoria adequada dentro do programa da Receita.

Preencher o código errado pode gerar inconsistências e aumentar as chances de cair na malha fina.

O que acontece se não declarar aluguel?

Não declarar aluguel pode levar à malha fina, multas e até cobrança de imposto retroativo com juros.

A Receita Federal cruza as informações entre quem paga e quem recebe aluguel. Se o inquilino declara e o locador não, ou vice-versa, a inconsistência pode ser identificada facilmente.

As consequências incluem:

  • Multa por omissão de renda
  • Juros sobre valores não pagos
  • Possível fiscalização mais detalhada

Por isso, é essencial que ambas as partes declarem corretamente e com valores compatíveis.

Como declarar aluguel no Imposto de Renda recebido por meio de imobiliária?

Quando o aluguel é pago por meio de imobiliária, o locador deve usar o informe de rendimentos fornecido pela empresa para declarar corretamente.

Nesse caso, a imobiliária atua como intermediária e normalmente já retém ou informa os valores recebidos, incluindo taxas e comissões.

O proprietário deve acessar a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e inserir os dados conforme o informe.

Essa forma costuma ser mais simples, pois reduz a necessidade de cálculo manual, ao contrário do Carnê-Leão.

É diferente declarar aluguel comercial?

A forma de declarar é semelhante, mas pode haver diferenças na tributação dependendo do tipo de contrato e do pagador.

Se o aluguel comercial for pago por uma empresa, o imposto pode ser retido na fonte. Nesse caso, o locador recebe um valor já descontado e deve declarar conforme o informe fornecido.

Já quando o pagamento é feito por pessoa física, aplica-se a regra do Carnê-Leão, como no aluguel residencial.

O importante é identificar quem está pagando e qual é a natureza do contrato para declarar corretamente.

Como evitar erros ao declarar aluguel?

Para evitar erros, mantenha registros organizados, confira os dados do contrato e utilize corretamente as fichas e códigos da declaração.

Algumas boas práticas incluem:

  • Guardar comprovantes de pagamento
  • Conferir CPF/CNPJ informado
  • Usar informes de rendimentos quando disponíveis
  • Declarar valores compatíveis entre inquilino e locador

Além disso, revisar a declaração antes de enviar é essencial para evitar inconsistências.

Continue se informando pelo Blog da Negociar

Se manter informado sobre como declarar aluguel no Imposto de Renda é essencial para evitar problemas e tomar decisões mais seguras no dia a dia. Tanto para inquilinos quanto para locadores, entender essas obrigações faz toda a diferença na organização financeira e na tranquilidade com a Receita Federal.

Para continuar aprendendo e se atualizando sobre temas como compra, venda, aluguel de imóveis e até dicas práticas para melhorar sua experiência com seu imóvel, vale a pena acompanhar o Blog da Negociar Imóveis. Aqui você encontra conteúdos simples, diretos e úteis para facilitar sua rotina e ajudar em cada etapa do mercado imobiliário.

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