O despejo por falta de pagamento é um tema que gera muitas dúvidas tanto para inquilinos quanto para proprietários. Afinal, ninguém quer passar por situações desagradáveis ou ter prejuízos financeiros. Por isso, é importante entender como funciona esse processo, quais são os direitos e deveres de cada parte e como evitar problemas.
Neste post, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o despejo por falta de pagamento, desde o que ele significa até como agir caso você receba uma ordem de despejo.
O que é despejo por falta de pagamento?
O despejo por falta de pagamento é um processo legal que ocorre quando o inquilino deixa de pagar o aluguel e o proprietário precisa recorrer à Justiça para retomar a posse do imóvel. Esse tipo de situação é regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que estabelece as regras e os prazos para que o proprietário possa tomar essa medida.
Vale lembrar que o despejo não é a primeira opção. Antes de entrar com uma ação na Justiça, o proprietário deve tentar resolver a situação de forma amigável, como por meio de notificações ou acordos. No entanto, se o inquilino persistir em não pagar o aluguel, o despejo pode ser a única solução.
Como funciona o despejo por falta de pagamento?
O processo de despejo por falta de pagamento segue algumas etapas específicas. Primeiro, o proprietário deve enviar uma notificação ao inquilino, informando sobre a inadimplência e solicitando o pagamento do valor devido. Essa notificação pode ser feita por escrito ou por meio de um advogado.
Se o inquilino não regularizar a situação dentro do prazo estipulado (geralmente 15 dias), o proprietário pode entrar com uma ação de despejo na Justiça. O juiz analisará o caso e, se comprovada a inadimplência, emitirá uma ordem de despejo. A partir daí, o inquilino terá um prazo para desocupar o imóvel voluntariamente. Caso contrário, a desocupação será feita de forma forçada, com o auxílio de um oficial de justiça.
Então, recapitulando:
- O proprietário envia uma notificação ao inquilino informando sobre a inadimplência e solicitando o pagamento do valor devido.
- A notificação pode ser feita por escrito ou por meio de um advogado.
- Se o inquilino não regularizar a situação dentro do prazo estipulado (geralmente 15 dias), o proprietário pode entrar com uma ação de despejo na Justiça.
- O juiz analisa o caso e, se comprovada a inadimplência, emite uma ordem de despejo.
- O inquilino recebe um prazo para desocupar o imóvel voluntariamente.
- Se o inquilino não desocupar o imóvel dentro do prazo, a desocupação será feita de forma forçada, com o auxílio de um oficial de justiça.
Quanto tempo sem pagar o aluguel para ser despejado?
Não existe um prazo exato definido por lei para que o proprietário possa entrar com uma ação de despejo. No entanto, é comum que o processo seja iniciado após dois ou três meses de inadimplência. Isso porque, nesse período, o proprietário já terá acumulado um prejuízo considerável e terá tentado resolver a situação de forma amigável.
É importante ressaltar que, mesmo que o inquilino comece a pagar o aluguel após a ação ser iniciada, o proprietário pode continuar com o processo de despejo. Isso porque a inadimplência já ocorreu e o contrato de locação foi descumprido.
O que fazer ao receber uma ordem de despejo?
Receber uma ordem de despejo pode ser uma situação bastante estressante, mas é importante manter a calma e agir de forma estratégica. O primeiro passo é verificar se a ordem de despejo foi emitida corretamente e se todos os procedimentos legais foram seguidos. Caso haja alguma irregularidade, o inquilino pode contestar a ação na Justiça.
Se a ordem de despejo estiver correta, o inquilino deve avaliar suas opções. Uma delas é tentar negociar com o proprietário, oferecendo um plano de pagamento para quitar a dívida. Outra opção é desocupar o imóvel voluntariamente dentro do prazo estipulado, evitando assim a desocupação forçada.
Caso o inquilino não tenha para onde ir, é importante buscar alternativas de moradia o mais rápido possível. Existem programas sociais e instituições que podem ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade, além de imobiliárias especializadas em locações acessíveis, como a Negociar Imóveis.
Quando o inquilino não pode ser despejado?
Embora o despejo por falta de pagamento seja uma medida legal, existem algumas situações em que o inquilino não pode ser despejado. Uma delas é quando o imóvel é a única moradia do inquilino e ele não tem condições financeiras de pagar o aluguel. Nesses casos, a Justiça pode conceder uma liminar para suspender o despejo até que a situação seja resolvida.
Outra situação em que o inquilino não pode ser despejado é quando o proprietário não cumpriu com suas obrigações, como realizar reparos necessários no imóvel ou fornecer serviços essenciais, como água e luz. Nesses casos, o inquilino pode alegar que o descumprimento do contrato foi causado pelo proprietário e, portanto, o despejo não é justificado.
Conheça melhor quais são os direitos dos inquilinos.
O que pode resultar em uma ação de despejo?
Além da falta de pagamento do aluguel, existem outras situações que podem resultar em uma ação de despejo. Entre elas estão:
Uso inadequado do imóvel: se o inquilino utilizar o imóvel para fins diferentes daqueles estabelecidos no contrato, como realizar atividades comerciais em um imóvel residencial, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo.
Danos ao imóvel: se o inquilino causar danos ao imóvel de forma intencional ou por negligência, o proprietário pode solicitar o despejo.
Fim do contrato de locação: quando o contrato de locação chega ao fim e o inquilino se recusa a desocupar o imóvel, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo.
Entenda como tirar um inquilino do imóvel que não tem contrato.
Descumprimento de cláusulas contratuais: se o inquilino descumprir outras cláusulas do contrato, como a proibição de animais de estimação ou a realização de reformas sem autorização, o proprietário pode solicitar o despejo.
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