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O que é ganho de capital na venda de imóvel e como declarar?

ganho de capital na venda de imóveis

Se você já vendeu um imóvel ou está pensando em vender, provavelmente ouviu falar sobre o ganho de capital na venda de imóvel. Mas o que exatamente isso significa, e como ele impacta a sua declaração de Imposto de Renda?

Neste post, vamos explicar de forma simples do que se trata, como calcular, quem está isento, e como declarar corretamente. Continue lendo para entender tudo o que você precisa saber sobre esse tema!

O que é ganho de capital na venda de imóvel?

O ganho de capital na venda de imóvel é a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição do bem. No caso de imóveis, essa valorização pode ser significativa, especialmente em áreas onde o mercado imobiliário está em alta.

Por exemplo, se você comprou um apartamento por R$ 300.000 e o vendeu por R$ 400.000, o seu ganho de capital será de R$ 100.000. Esse montante não é simplesmente lucro; ele será considerado na hora de calcular o Imposto de Renda (IR) sobre a venda.

Como funciona o ganho de capital em venda de imóvel?

Quando ocorre o ganho de capital, ele está sujeito à tributação. Ou seja, uma parte do lucro que você obteve com a venda do imóvel deverá ser paga ao governo em forma de imposto. O percentual do imposto varia, e alguns fatores podem influenciar na forma como o cálculo é feito, como o tempo de posse do imóvel e o uso de abatimentos permitidos por lei.

Se você vendeu um imóvel, o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital incidirá sobre a diferença entre o valor de venda e o valor que você pagou na compra, descontados alguns custos, como reformas que aumentaram o valor do imóvel. Assim, o imposto será cobrado sobre o ganho real, não necessariamente sobre o valor total da venda.

Como é feito o cálculo do ganho de capital?

O cálculo do ganho de capital em uma venda de imóvel pode parecer complexo, mas é essencial para que você saiba quanto deverá pagar de imposto. Vamos entender o processo.

  1. Determine o valor de aquisição do imóvel: este é o preço que você pagou pelo imóvel na compra.
  2. Ajuste o valor de aquisição: alguns gastos podem ser somados ao valor de aquisição, como despesas com corretagem, escritura, ITBI e melhorias feitas no imóvel (desde que devidamente comprovadas).
  3. Subtraia o valor de venda: o valor pelo qual você vendeu o imóvel será usado para subtrair do valor ajustado de aquisição.
  4. Resultado do ganho de capital: a diferença entre o valor de venda e o valor ajustado de aquisição é o seu ganho de capital. Sobre esse valor, será aplicado o imposto.

A alíquota do imposto sobre o ganho de capital varia conforme o valor do lucro obtido:

  • 15% para ganhos de até R$ 5 milhões;
  • 17,5% para ganhos entre R$ 5 e R$ 10 milhões;
  • 20% para ganhos entre R$ 10 e R$ 30 milhões;
  • 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões.

Existem ainda fatores de redução, como o tempo de posse do imóvel, que podem diminuir o valor do imposto.

Como fica o Imposto de Renda do ganho de capital imóvel?

O ganho de capital deve ser informado na sua declaração de Imposto de Renda, e o imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda do imóvel. Para facilitar o cálculo e a declaração, a Receita Federal disponibiliza o programa Ganhos de Capital, que ajuda na apuração do imposto devido e na emissão da DARF para pagamento.

Caso o imposto não seja pago dentro do prazo, haverá cobrança de juros e multa. Por isso, é importante ficar atento ao cronograma e cumprir as obrigações dentro do prazo estabelecido.

Quem está isento?

Apesar de o ganho de capital estar sujeito à tributação, existem algumas situações em que você pode ficar isento do imposto. Veja alguns casos comuns:

  • Imóvel de valor até R$ 440 mil: Se o único imóvel que você possui foi vendido por até R$ 440 mil e você não realizou outra venda nos últimos cinco anos, você está isento do imposto.
  • Reinvestimento em outro imóvel: Se você vender um imóvel residencial e usar o valor total da venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, você fica isento do imposto sobre o ganho de capital.
  • Ganho de capital obtido antes de 1969: se você tiver comprado um imóvel antes do ano de 1969 e vendê-lo agora por um valor superior, o ganho de capital não será tributado.
  • Indenização por liquidação de sinistro, furto ou roubo, referente ao bem segurado: por exemplo, você comprou um carro por R$ 30.000,00. Um ano depois, o mercado de carros usados valorizou. Infelizmente, seu carro foi roubado. A seguradora te indenizou em R$ 32.000,00, de acordo com o valor de mercado. Mesmo com o ganho de R$ 2.000,00, você não precisa pagar imposto sobre esse valor.

Essas regras são importantes para quem deseja economizar na hora de vender um imóvel. Antes de efetuar a venda, vale a pena consultar um especialista ou fazer simulações para verificar se você tem direito a alguma isenção.

Como declarar?

Declarar o ganho de capital na venda de imóvel é um passo crucial para evitar problemas futuros com o Fisco. Para fazer a declaração corretamente, siga os seguintes passos:

  1. Utilize o Programa Ganhos de Capital da Receita Federal: esse programa será utilizado para apurar o ganho de capital e calcular o imposto devido.
  2. Informe os dados da venda: insira as informações sobre a data da venda, o valor de venda e o valor de aquisição do imóvel. Inclua também eventuais custos com corretagem e melhorias no imóvel, pois eles podem reduzir o ganho de capital.
  3. Apuração e geração da DARF: o programa irá calcular o valor do imposto e emitir a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento do tributo.
  4. Declaração de Imposto de Renda: na sua Declaração de Ajuste Anual, insira os dados apurados no programa Ganhos de Capital. Isso deve ser feito na ficha “Bens e Direitos” e na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Agora você já sabe tem que declarar imposto sobre ganho de capital

O ganho de capital na venda de imóveis é um tema importante para quem deseja vender sua propriedade com tranquilidade. Saber como calcular, quem está isento e como declarar corretamente no Imposto de Renda pode evitar dores de cabeça no futuro.

Se você tem outras dúvidas ou deseja mais informações, confira o Blog da Negociar Imóveis, a melhor imobiliária de Betim, onde oferecemos conteúdos e orientações atualizadas para te ajudar no processo!

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