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Como tirar um inquilino do imóvel que não tem contrato?

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Ter um inquilino no imóvel sem contrato formal pode se tornar uma dor de cabeça, especialmente quando surge a necessidade de solicitar a desocupação. Muitas pessoas acreditam que, sem um contrato escrito, o processo é mais complicado ou até impossível. Afinal, como tirar um inquilino do imóvel que não tem contrato?

Para retirar o imóvel de um inquilino sem contrato, o locador deve primeiro enviar uma notificação de desocupação. Caso o inquilino não desocupe o imóvel, será necessário que o locador, com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário, ingresse com uma ação de despejo.

No entanto, existem maneiras de lidar com essa situação. Abaixo, você verá como proceder para tirar um inquilino que não tem contrato, quais são os direitos envolvidos e os riscos de alugar um imóvel sem formalizar um acordo por escrito.

O que é contrato de locação verbal?

Um contrato de locação verbal é uma forma de acordo entre locador e locatário que, apesar de não estar formalizado em um documento escrito, ainda é legalmente válido. Esse tipo de contrato se caracteriza pela combinação oral entre as partes, onde se estabelecem as condições do aluguel, como valor, data de pagamento e outras cláusulas que ambos considerarem necessárias.

Embora seja uma prática comum, especialmente entre pessoas que possuem um bom relacionamento ou que buscam simplicidade, a ausência de um contrato escrito pode gerar conflitos e complicações.

O inquilino que não tem contrato pode ser despejado?

Sim, um inquilino que não tem contrato pode ser despejado. A falta de um contrato escrito não significa que o locatário tem direito de permanecer no imóvel indefinidamente. No entanto, o processo pode ser mais complexo e requerer mais cautela.

Em primeiro lugar, é importante que o locador faça uma notificação formal ao inquilino, solicitando a desocupação do imóvel. Essa notificação pode ser entregue pessoalmente ou enviada por correio, com aviso de recebimento, garantindo que o inquilino tome ciência da solicitação.

Caso o inquilino não desocupe o imóvel dentro do prazo estipulado, o locador pode iniciar uma ação de despejo na Justiça.

Qual o prazo para desocupação?

O prazo para desocupação de um imóvel locado sem contrato formal pode variar, dependendo das circunstâncias. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), mesmo nos casos de contratos verbais, o locador deve conceder um prazo razoável para que o inquilino deixe o imóvel.

Em geral, esse prazo costuma ser de 30 dias, mas pode ser maior ou menor dependendo do tempo de ocupação e da relação entre as partes. Durante esse período, é recomendado que ambas as partes mantenham um diálogo aberto para evitar conflitos desnecessários.

O locador pode chamar a polícia se o locatário se recusar a sair?

Chamar a polícia para forçar a saída do inquilino não é a melhor solução e pode resultar em problemas legais para o locador. A polícia não tem a função de intervir em conflitos civis, como uma disputa de locação, a menos que haja uma ordem judicial para tanto.

Se o inquilino se recusar a sair após o prazo estipulado na notificação, o locador deve recorrer à Justiça para solicitar a desocupação do imóvel. Somente com uma ordem judicial de despejo, que é emitida após um processo legal, o locador poderá contar com o apoio das autoridades para retirar o inquilino do imóvel.

O inquilino que não tem contrato tem direitos?

Sim, o inquilino sem contrato formal também possui direitos, como qualquer outro locatário. Apesar de não haver um documento escrito, a relação de locação existe, e, portanto, é protegida pela Lei do Inquilinato.

Um dos principais direitos do inquilino é o de ser notificado com antecedência sobre a necessidade de desocupar o imóvel.

Além disso, ele tem o direito de contestar na Justiça qualquer ação que considere abusiva ou ilegal. Outro ponto importante é que, mesmo sem contrato, o locador não pode aumentar o valor do aluguel ou exigir condições que não foram acordadas verbalmente sem que o inquilino concorde.

Confira nosso conteúdo completo sobre os direitos do inquilino que não tem contrato!

Riscos de alugar um imóvel sem contrato formal

Alugar um imóvel sem um contrato formal apresenta vários riscos tanto para o locador quanto para o locatário. Para o locador, a ausência de um documento que formalize os termos da locação pode dificultar a resolução de conflitos, além de limitar as possibilidades de ação em caso de inadimplência ou necessidade de desocupação do imóvel.

Sem um contrato, o locador também fica desprotegido em relação a danos ao imóvel ou descumprimento das condições verbais acordadas.

Já para o locatário, a falta de um contrato pode gerar insegurança, especialmente em relação à permanência no imóvel. Sem um documento que assegure os termos da locação, o inquilino pode ser surpreendido por pedidos de desocupação ou mudanças nas condições do aluguel sem um prazo adequado para se organizar.

Além disso, sem contrato, fica mais difícil para o inquilino comprovar a relação de locação em caso de disputas judiciais.

Alugue seu imóvel com segurança pela Negociar Imóveis!

Solicitar a desocupação de um imóvel alugado sem contrato formal pode ser um processo delicado, mas não impossível. É essencial que o locador siga os procedimentos legais, como a notificação formal e, se necessário, a ação judicial de despejo, para evitar complicações. Mesmo em situações sem contrato escrito, tanto o locador quanto o locatário têm direitos e deveres que devem ser respeitados.

Para evitar dores de cabeça, a melhor prática é sempre formalizar a locação por meio de um contrato claro e transparente. Na Negociar Imóveis, a melhor imobiliária de Betim, oferecemos suporte completo para locações seguras, com contratos que protegem os interesses de ambas as partes. Não corra riscos: conte com nossa experiência para garantir um aluguel tranquilo e sem surpresas!

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