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Como declarar aluguel no Imposto de Renda: tudo que você precisa saber

como declarar aluguel no imposto de renda

Declarar aluguel no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas não precisa ser. Neste guia completo, vamos explicar passo a passo como fazer isso, seja você locador ou locatário, pessoa física ou jurídica.

Ao final, você terá todas as informações necessárias para cumprir suas obrigações fiscais corretamente. Vamos lá?

É obrigatório declarar o aluguel no Imposto de Renda?

Sim, é obrigatório declarar o aluguel no Imposto de Renda, tanto para quem paga quanto para quem recebe. A Receita Federal exige que esses valores sejam informados na declaração anual de Imposto de Renda, pois são considerados rendimentos tributáveis. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e outras penalidades.

Como declarar aluguel pago no Imposto de Renda?

Se você paga aluguel, deve informar esse valor na sua declaração de Imposto de Renda. O procedimento é o mesmo, independentemente de você pagar o aluguel para uma pessoa física ou jurídica. Siga os passos abaixo:

  1. Abra o programa da Receita Federal para preenchimento da declaração.
  2. Vá até a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  3. Selecione a linha 70 – “Aluguel de Imóveis”.
  4. Preencha as informações solicitadas, como nome e CPF/CNPJ do locador, valor pago, e outros dados pertinentes.

Declarar esses valores é importante, pois pode ajudar a justificar a saída de dinheiro da sua conta, evitando problemas futuros com a Receita Federal.

Como declarar aluguel recebido de Pessoa Jurídica?

Se você recebe aluguel de uma pessoa jurídica, o processo para declarar é relativamente simples. A empresa locatária deve fornecer um informe de rendimentos, que você usará para preencher sua declaração. Siga os passos:

  1. Abra a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
  2. Preencha as informações de acordo com o informe de rendimentos recebido do locatário.

Certifique-se de inserir os dados exatamente como estão no informe de rendimentos, para evitar inconsistências e possíveis problemas com a Receita Federal.

Como declarar aluguel recebido de Pessoa Física?

Declarar aluguel recebido de pessoa física requer um cuidado adicional, pois você será responsável pelo recolhimento mensal do carnê-leão. Veja como proceder:

  1. Abra a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
  2. Clique em “Outras Informações”.
  3. Se você utilizou o programa Carnê-leão Web, clique em “Importar dados do Carnê-leão”. O programa irá automaticamente importar os dados preenchidos anteriormente, já contabilizando deduções.
  4. Se não utilizou o programa, preencha manualmente as informações. Declare o valor líquido, sem a somatória de IPTU, condomínio e outras taxas inclusas.
  5. Caso haja intermediação de uma imobiliária, informe também o pagamento desta taxa na ficha “Pagamentos Efetuados”, linha 71.

Ao seguir esses passos, você garantirá que todas as informações estejam corretas e completas, evitando problemas com a Receita Federal.

Quais despesas são dedutíveis do aluguel?

Ao declarar o aluguel recebido, é possível deduzir algumas despesas, o que pode reduzir o valor do imposto a ser pago. As despesas dedutíveis incluem:

  • Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento.
  • Aluguel pago pela locação de bem sublocado.
  • Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento.
  • Despesas de condomínio.

Essas deduções são importantes, pois podem diminuir o valor do imposto a ser pago, aliviando um pouco o impacto financeiro.

Agora, declarar o aluguel no Imposto de Renda ficou mais simples!

Declarar aluguel no Imposto de Renda é uma obrigação importante para quem paga ou recebe aluguel. Seguir os passos corretos e ficar atento às deduções permitidas pode facilitar esse processo e evitar problemas com a Receita Federal.

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