Declarar aluguel no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas não precisa ser. Neste guia completo, vamos explicar passo a passo como fazer isso, seja você locador ou locatário, pessoa física ou jurídica.
Ao final, você terá todas as informações necessárias para cumprir suas obrigações fiscais corretamente. Vamos lá?
É obrigatório declarar o aluguel no Imposto de Renda?
Sim, é obrigatório declarar o aluguel no Imposto de Renda, tanto para quem paga quanto para quem recebe. A Receita Federal exige que esses valores sejam informados na declaração anual de Imposto de Renda, pois são considerados rendimentos tributáveis. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e outras penalidades.
Como declarar aluguel pago no Imposto de Renda?
Se você paga aluguel, deve informar esse valor na sua declaração de Imposto de Renda. O procedimento é o mesmo, independentemente de você pagar o aluguel para uma pessoa física ou jurídica. Siga os passos abaixo:
- Abra o programa da Receita Federal para preenchimento da declaração.
- Vá até a ficha “Pagamentos Efetuados”.
- Selecione a linha 70 – “Aluguel de Imóveis”.
- Preencha as informações solicitadas, como nome e CPF/CNPJ do locador, valor pago, e outros dados pertinentes.
Declarar esses valores é importante, pois pode ajudar a justificar a saída de dinheiro da sua conta, evitando problemas futuros com a Receita Federal.
Como declarar aluguel recebido de Pessoa Jurídica?
Se você recebe aluguel de uma pessoa jurídica, o processo para declarar é relativamente simples. A empresa locatária deve fornecer um informe de rendimentos, que você usará para preencher sua declaração. Siga os passos:
- Abra a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Preencha as informações de acordo com o informe de rendimentos recebido do locatário.
Certifique-se de inserir os dados exatamente como estão no informe de rendimentos, para evitar inconsistências e possíveis problemas com a Receita Federal.
Como declarar aluguel recebido de Pessoa Física?
Declarar aluguel recebido de pessoa física requer um cuidado adicional, pois você será responsável pelo recolhimento mensal do carnê-leão. Veja como proceder:
- Abra a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
- Clique em “Outras Informações”.
- Se você utilizou o programa Carnê-leão Web, clique em “Importar dados do Carnê-leão”. O programa irá automaticamente importar os dados preenchidos anteriormente, já contabilizando deduções.
- Se não utilizou o programa, preencha manualmente as informações. Declare o valor líquido, sem a somatória de IPTU, condomínio e outras taxas inclusas.
- Caso haja intermediação de uma imobiliária, informe também o pagamento desta taxa na ficha “Pagamentos Efetuados”, linha 71.
Ao seguir esses passos, você garantirá que todas as informações estejam corretas e completas, evitando problemas com a Receita Federal.
Quais despesas são dedutíveis do aluguel?
Ao declarar o aluguel recebido, é possível deduzir algumas despesas, o que pode reduzir o valor do imposto a ser pago. As despesas dedutíveis incluem:
- Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento.
- Aluguel pago pela locação de bem sublocado.
- Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento.
- Despesas de condomínio.
Essas deduções são importantes, pois podem diminuir o valor do imposto a ser pago, aliviando um pouco o impacto financeiro.
Agora, declarar o aluguel no Imposto de Renda ficou mais simples!
Declarar aluguel no Imposto de Renda é uma obrigação importante para quem paga ou recebe aluguel. Seguir os passos corretos e ficar atento às deduções permitidas pode facilitar esse processo e evitar problemas com a Receita Federal.
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