No Brasil, o mercado de aluguel de imóveis é significativo, mas uma parcela considerável dessas transações acontece sem contrato formal. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 13,5% dos imóveis alugados no país estão sem contrato.
Esse cenário traz incertezas tanto para proprietários quanto para inquilinos, destacando a importância de compreender como funciona o contrato de aluguel e quais são os direitos e deveres envolvidos. Por isso, continue a leitura e entenda de uma vez por todas como funciona o contrato de aluguel!
O que é um contrato de aluguel?
Um contrato de aluguel é um documento legal que estabelece os termos e condições para o aluguel de um imóvel entre o proprietário (locador) e o inquilino (locatário). Esse documento serve como um acordo formal que define os direitos e responsabilidades de ambas as partes durante o período de locação.
Como funciona um contrato de aluguel
O contrato de aluguel é regido principalmente pela Lei do Inquilinato, Lei Federal nº 8.245, que estabelece as regras básicas para as locações no Brasil. Entre os principais pontos abordados pelo contrato de aluguel estão:
Direitos e obrigações do proprietário do imóvel alugado
- Garantir a habitabilidade do imóvel;
- Receber o valor do aluguel estipulado no contrato;
- Realizar reparos necessários para manter a estrutura do imóvel;
- Permitir a vistoria do imóvel pelo inquilino, mediante aviso prévio.
Direitos e obrigações do inquilino
- Pagar o aluguel no prazo estipulado;
- Utilizar o imóvel de maneira adequada, respeitando as regras estabelecidas no contrato;
- Comunicar ao proprietário sobre eventuais danos ou problemas no imóvel;
- Devolver o imóvel no estado em que foi recebido, salvo desgastes naturais do uso.
Quebra de contrato de aluguel
A quebra de contrato de aluguel pode ocorrer quando uma das partes descumpre as cláusulas estabelecidas. Em caso de rescisão unilateral, a parte que quebrar o contrato pode estar sujeita ao pagamento de multa, conforme previsto na legislação.
Ações de despejo
Em situações onde o inquilino não cumpre com suas obrigações contratuais, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo para reaver o imóvel. Esse processo deve seguir as determinações legais estabelecidas pela Lei do Inquilinato.
Reajustes de aluguel
O contrato de aluguel pode prever reajustes anuais com base em índices de inflação ou outras formas de correção estipuladas pelas partes. Veja nosso conteúdo explicando tudo sobre o reajuste de aluguel e entenda os índices IGPM e IPCA.
Período de locação
O contrato de aluguel pode ser estabelecido por prazo determinado ou indeterminado, sendo que no primeiro caso é necessário respeitar o período estipulado, enquanto no segundo o contrato pode ser rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio. Confira mais detalhes em nosso conteúdo completo sobre como o término do contrato de imóveis alugados!
Reformas em um imóvel alugado
Reformas estruturais no imóvel alugado geralmente requerem autorização prévia do proprietário, salvo pequenas modificações que não afetem a estrutura do imóvel. Saiba tudo que você pode ou não fazer em uma reforma de apartamento alugado!
Entrega do imóvel
No término do contrato, o inquilino deve entregar o imóvel nas condições estabelecidas no momento da locação, com exceção de desgastes naturais do uso.
Garantias do locatário e do locador
O contrato de aluguel pode prever garantias para ambas as partes, como fiador, caução ou seguro fiança, visando assegurar o cumprimento das obrigações contratuais.
Multa na quebra de contrato de aluguel
Em caso de rescisão antecipada do contrato por parte do inquilino, este pode estar sujeito ao pagamento de uma multa, conforme previsto no contrato. Veja como calcular a multa de contrato de aluguel!
O proprietário pode pedir o imóvel de volta durante o prazo do contrato?
O proprietário não pode pedir o imóvel de volta durante o prazo do contrato, exceto em casos específicos previstos na legislação, como por exemplo, se o imóvel for vendido ou necessitar de uso próprio pelo proprietário ou seus familiares.
O que deve constar em um contrato de aluguel?
Um contrato de aluguel deve conter informações claras e precisas sobre termos da locação, tais como identificação das partes, descrição do imóvel, valor do aluguel, prazo de locação, forma de pagamento, entre outros. Além disso, é importante que o contrato seja elaborado por escrito e assinado por ambas as partes, para garantir sua validade legal.
Quem deve reconhecer firma locador ou locatário?
O reconhecimento de firma pode ser exigido tanto do locador quanto do locatário, dependendo das cláusulas estabelecidas no contrato e da legislação local.
As testemunhas devem reconhecer firma no contrato de aluguel?
Não é necessário que as testemunhas reconheçam firma no contrato de aluguel, bastando suas assinaturas para validar o documento.
Quem fica com o contrato de aluguel original?
O contrato de aluguel original geralmente fica sob posse do locador, mas é recomendável que o locatário também possua uma cópia para referência futura.
Em quais casos a Lei de Inquilinato não se aplica?
A Lei de Inquilinato não se aplica a determinadas situações, tais como:
- Imóveis de propriedade do Estado, autarquias e fundações públicas;
- Vagas de garagem ou espaço de estacionamento de veículos;
- Espaços destinados a publicidade;
- Apart-hotéis, hotéis-residência ou equiparados;
- Leasing ou arrendamento mercantil;
- Multipropriedade ou cotas de resort.
Riscos de alugar um imóvel sem contrato
Alugar um imóvel sem contrato pode trazer diversos riscos para ambas as partes, como falta de garantias legais, dificuldades na resolução de conflitos e falta de segurança jurídica.
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Para evitar problemas e garantir segurança jurídica nas negociações de aluguel, contar com uma imobiliária confiável é essencial.
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