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Fiador de aluguel: como funciona, quem pode ser e quais documentos necessários

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Tempo de leitura: 8 minutos

O fiador de aluguel faz parte da modalidade mais antiga e comum para garantir os contratos de locação de imóveis, tanto residenciais quanto comerciais. Ainda que nos dias de hoje existam outras modalidades até mais simples como o seguro fiança, ele ainda corresponde a mais de 50% dos contratos de aluguel no país. Isso porque é uma forma de proporcionar segurança tanto ao locador quanto ao locatário. 

Mas você sabe como funciona o fiador de aluguel, suas responsabilidades e quem pode ser? Confira nosso artigo da semana sobre o assunto e boa leitura! 

Mas afinal, o que é um fiador de aluguel 

A fiança é uma modalidade de garantia, na qual uma ou mais pessoas (física ou jurídica) assume a posição de fiador de aluguel para garantir que, caso o inquilino não cumpra com as obrigações do contrato de locação, elas serão responsáveis pelos seus débitos, dando maior segurança à relação contratual. 

Ou seja, em caso de problemas com inadimplência, o fiador de aluguel será o responsável legal por cumprir os termos do contrato.  

Como funciona o fiador de aluguel? 

O inquilino que pretende alugar um imóvel, além de possuir uma renda mínina deve apresentar um fiador de aluguel à imobiliária. De modo geral, são pelo menos duas pessoas que estejam dispostas a arcar com as responsabilidades do contrato de locação

Os fiadores devem assinar o contrato de locação e serão responsáveis pelo cumprimento deste até o término do prazo do contrato e a desocupação do imóvel pelo inquilino. 

Vantagens de alugar com fiador 

  • Não gera qualquer gasto ou desembolso por parte do inquilino; 
  • Bons fiadores podem facilitar a aprovação da ficha do inquilino. 

Vantagens do fiador para o proprietário 

  • Não há limite no valor da garantia. O fiador é responsável por todos os débitos decorrentes da locação; 
  • Como é uma garantia pessoal, os fiadores exercem uma influência positiva para que o inquilino cumpra integralmente o contrato e não fique inadimplente. 

Quem pode ser fiador de aluguel?   

Pode ser um fiador de aluguel uma pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado. 

Além disso, se o fiador de aluguel for casado, o cônjuge deverá concordar com a fiança e, também, assinar o contrato de locação. 

Caso o fiador seja pessoa jurídica, o contrato social da empresa deverá permitir que ela seja fiadora e, somente o administrador responsável pela empresa poderá assinar o contrato de locação. 

O fiador de aluguel precisa morar na mesma cidade? 

Depende de cada imobiliária. A Negociar, por exemplo, aceita fiadores de todo o estado de Minas Gerais, para facilitar o processo de aluguel. 

Quais são os documentos necessários para aprovar um fiador de aluguel? 

A documentação vai variar caso o fiador de aluguel seja pessoa física ou jurídica. Abaixo você encontra a lista de documentos para cada caso. 

Para o fiador pessoa física 

Se o fiador for pessoa física, é necessário apresentar os seguintes documentos para cada fiador e seu cônjuge: 

  • Ficha cadastral preenchida e assinada; 
  • Documentos de identidade (RG, CPF); 
  • Comprovante de residência; 
  • Comprovante de renda superior a 3 vezes aluguel e encargos; 
  • Declaração do último Imposto de Renda; 
  • Cópia da matrícula atualizada do imóvel (caso possua imóvel); 
  • Comprovante de estado civil: Certidão de Nascimento/Casamento/Separação/ Óbito. 

Importante: O jurídico da Negociar pode analisar casos em que o fiador de aluguel comprova renda muito alta, mesmo sem imóvel.

Para o fiador pessoa jurídica 

Se o fiador for pessoa jurídica, os documentos que devem ser apresentados à imobiliária são: 

  • Ficha cadastral preenchida e assinada; 
  • CNPJ e Inscrição Estadual; 
  • Comprovante de endereço; 
  • Contrato Social e última alteração contratual; 
  • RG, CPF e comprovante de endereço dos sócios; 
  • Último balanço e 2 últimos balancetes; 
  • Última declaração de Imposto de Renda; 
  • Caso tenha imóveis, veículos, ou outro bem, deve apresentar os comprovantes. 

ImportanteJuridicamente, a questão de fiador de aluguel PJ depende do contrato social da empresa em questão. Ou seja, é preciso que o documento permita esta modalidade.

Fiança é a melhor opção para mim? 

A escolha pela melhor modalidade de garantia depende das necessidades e condições de cada um

Caso quem pretende alugar um imóvel possua amigos ou parentes que atendam aos pré-requisitos de renda e patrimônio mencionados e que estejam dispostos a arcar com as responsabilidades do contrato, a fiança certamente é uma excelente opção! 

E não deixe de conferir nosso artigo sobre o seguro fiança, para conhecer uma modalidade que dispensa o fiador de aluguel. Confira as opções da Negociar clicando aqui e se ficou alguma dúvida, deixa uma pergunta nos comentários.  

Até a próxima semana. 

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